Com o preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) atingindo novos recordes em 2014, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, no dia 24 de novembro, limitar o valor de venda de energia elétrica no mercado a curto prazo, o chamado PLD – Preço de Liquidação de Diferenças, em R$ 388/MWh contra o máximo de R$ 822/MWh que se verificou este ano. Na justificação desta medida, a ANEEL defende que irá reduzir a volatilidade e mitigar o risco financeiro do mercado a curto prazo, beneficiando os consumidores.
Sendo absolutamente correta esta consideração, a decisão acarreta em um grande perigo, porque oculta a causa raiz do valor da energia elétrica no PLD: A incapacidade atual da matriz geradora brasileira de responder a alterações no regime “normal” de seu funcionamento. Este ano, e como todos sabemos, isto se deveu a um regime hídrico fortemente atípico, que exigiu que se recorresse muito mais do que o usual à capacidade de geração das usinas térmicas.
Os preços de energia elétrica no curto prazo tiveram em 2014 um preço médio de R$ 159, mas a energia elétrica chegou a R$ 822,03 – o valor máximo regulatório vigente, e só não ultrapassou este valor precisamente por causa deste teto regulatório.
Isto precisamente quando a alta volatilidade dos preços no mercado sinaliza a falta de capacidade de resposta por parte das geradoras térmicas, em outras palavras, isso é uma clara limitação na oferta de energia elétrica face às demandas impostas pelo lado da procura (consumos e cargos).
A medida implementada, pode efetivamente resolver o problema do aumento de custos de energia elétrica a curto prazo, limitando custos na geração, mas a um “preço” elevado – a distorção de um mercado que já atravessa um momento particularmente turbulento através da introdução de um teto claramente artificial (para comprovar isto bastaria atentar que o preço máximo em 2014 atingiu mais do dobro do novo limite).
Esta medida, por outro lado, tende a estrangular novos investimentos num sub-setor de geração cujo desenvolvimento permitiria, a médio e longo prazo, reduzir a pressão de altos preços no mercado de curto prazo.
Esta redução de preço se daria pelo aumento da oferta e introdução de unidades mais eficientes e de menor custo marginal de geração, como por exemplo, o desenvolvimento de capacidade geradora utilizando o grande potencial nacional do gás natural.
A necessidade da medida agora decidida pelo regulador revela uma frágil sustentabilidade no setor elétrico do Brasil, tendo sido insuficientes os mecanismos de mercado e regulatórios existentes para limitar os “surtos” de preços de energia elétrica no curto prazo verificados em 2014.
O setor elétrico brasileiro tem se defrontado sistematicamente com crescentes desafios. E, para desafios sistêmicos são necessárias soluções e não apenas conjunturais – é necessária uma visão sistémica que englobe mais e melhores planejamentos, simplificação de procedimentos, diversificação de fontes (incluindo uma participação mais estável de fontes geradoras térmicas) e uma regulação justa e eficaz.
Além, claro, da adoção de tecnologias e ferramentas modernas para apoiar o monitoramento e gestão de recursos e redes, trazendo inteligência de negócios e agregando valor e facilidades nos processos operacionais e de gestão das redes. Como por exemplo, ferramentas de Inteligência Geográfica ou GIS (Sistemas de Informação Geográfica).
Até lá, continuaremos a avançar aos soluços e com medidas conjunturais, sempre sob o espectro de apagões, racionamentos de energia e outros eventos totalmente indesejáveis que seriam, a princípio, evitados em face dos amplos recursos e potencial energético do Brasil.
Augusto Carvalho é gerente para o setor de Energia Elétrica na Imagem.
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