Redação/Assessoria ANP
A ANP realizou, nesta segunda-feira (3/9), audiência pública para debater a proposta de resolução que regulamenta o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas nas fiscalizações realizadas pela Agência. A consulta pública sobre o tema ocorreu de 21/7 a 21/8, período durante o qual foram recebidas 65 contribuições.
Entre os dispositivos da minuta de resolução está a dupla visita. Por esse procedimento, não será lavrado o auto de infração quando identificado no estabelecimento fiscalizado determinada irregularidade pela primeira vez. Os responsáveis serão notificados a sanar a irregularidade apontada, em dez ou 20 dias úteis, a depender da complexidade.
Esse tratamento diferenciado não será aplicado quando forem verificadas as seguintes situações: risco grave e iminente à vida, à integridade física, à saúde e ao patrimônio; casos de fraude, como combustível fora das especificações da ANP ou fornecimento de produto com vício de quantidade; resistência ou embaraço à fiscalização; ocultação, violação ou inutilização de lacre, selo ou sinal; e notificação anterior ou aplicação de medida reparadora de conduta pela mesma irregularidade.
A proposta da ANP tem como base o artigo 179 da Constituição Federal de 1988, que determina tratamento jurídico diferenciado a micro e pequenas empresas, visando a incentivá-las, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esses dispositivos conferem à fiscalização o caráter prioritário de orientação.
As contribuições recebidas durante a consulta e a audiência públicas serão avaliadas tecnicamente para elaboração do texto final da resolução, que será publicada após análise jurídica e aprovação pela Diretoria da ANP.
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