<P>Decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que empresas instaladas em áreas concedidas pela União, como terminais portuários, não precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida abre precedente contrário às prefeituras de cidades portuárias que qu...
A Tribuna(Santos)Decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que empresas instaladas em áreas concedidas pela União, como terminais portuários, não precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida abre precedente contrário às prefeituras de cidades portuárias que questionam na Justiça a cobrança desse imposto.
Na região, a Prefeitura de Santos vem cobrando na Justiça a quitação de R$ 364 milhões (valores atualizados até o último dia 30 de julho) de IPTU da áreas da Codesp (administradora do Porto de Santos) arrendadas à iniciativa privada, sob a alegação que terceiros exploram os bens. A estatal, por sua vez, é contra o pagamento, baseada no princípio de isenção de tributação em imóveis da União.
A decisão da 2ª Truma do STF acompanhou a análise do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que invalidou o pedido da administração municipal para arrecadar a tarifa das empresas que exploram parte do aeroporto de Jacarepaguá, uma área da União.
Para o tribunal fluminense, a concessão de terrenos ou propriedades públicas é, por força de contrato, imune à tal tributação, conforme consta da Constituição, mais especificamente do artigo 150, inciso VI, alíne a. O fórum entendeu que tais concessões são feitas por forma de arrendamento ou aluguel, que incidem em remuneração aos cofres públicos e, por isso, não pode haver a cobrança de IPTU. Uma das justificativas é que a posse de lotes públicos é de forma precária e não definitiva.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Santos, a decisão da 2ª Turma do STF não é válida para os processos movidos contra a estatal portuária. Segundo a Administração, a explicação do órgão ainda precisa ser confirmada pelo pleno, conjunto de 11 juízes. Além disso, a Prefeitura anunciou que os processos para tal finalidade já se encontram em tramitação final, no próprio pleno.
O setor jurídico da Codesp também disse que o posicionamento da 2ª Turma não muda suas estratégias de defesa nos processos movidos pela Prefeitura. Por meio da sua assessoria de imprensa, o departamento informou que cabe ao pleno firmar jurisprudência sobre o caso. Somente após esta ação, o procedimento será adotado nos processos, apesar de informar que grande parte das ações sobre IPTU receberam um julgamento semelhante do da 2ª Turma.
Fonte: A Tribuna(Santos)
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