Empresa deverá pagar 1% do faturamento registrado em 2000.
Valor Online
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na quarta-feira (30), a fabricante de rolamentos SKF por imposição de preços de revenda de seus produtos e, com isso, indicou que essa prática não será aceita no mercado.
O julgamento foi concluído após anos de discussões no órgão antitruste. O caso teve início a partir de denúncia que foi apresentada pelo Procon de São Paulo, em 2001, acusando a empresa de infração à concorrência por ter fixado um patamar mínimo de preços para a revenda de produtos por sua rede de distribuidoras durante sete meses.
A companhia confirmou a tabela, mas alegou que a medida foi tomada de forma consensual com os próprios distribuidores e gerou ganhos de eficiência para eles, como redução de custos.
Para que a medida não fosse considerada ilícita, a empresa deveria "comprovar as eficiências" obtidas para o mercado com a fixação de preços mínimos, advertiu o presidente do Cade, Vinícius de Carvalho. O conselheiro Marcos Paulo Veríssimo ressaltou ainda que a própria SKF admitiu que os contratos tinham cláusulas de punição para as distribuidoras que não seguissem os preços mínimos.
Ao fim, por cinco votos a dois, a fixação de preços aos revendedores foi considerada irregular pelo Cade. A SKF deverá pagar 1% do faturamento registrado em 2000, ano anterior à abertura do processo administrativo. O valor exato é confidencial.
Em resposta, a SKF disse que "tem a convicção de que não violou nenhuma lei brasileira" e irá analisar as medidas cabíveis diante da decisão do órgão antitruste. Ainda cabe recurso da decisão.
Os casos de tabelas de preços são raros no Cade. Antes desse, o Conselho discutiu, nos anos 1990, a tabela de sorvetes da Kibon. A empresa não foi punida, pois o órgão considerou que a tabela era sugerida, e não uma imposição.
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