Legislação

Sessenta e quatro portos secos estão em atividade no País

<P>Os novos portos pagarão as tarifas de fiscalização da Receita Federal, que serão transferidas para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O fundo é usado para reaparelhar a estrutura da Receita.<BR><BR>Estímulo à concorrência<BR><...

Agência Câmara
01/09/2006 00:00
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Os novos portos pagarão as tarifas de fiscalização da Receita Federal, que serão transferidas para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O fundo é usado para reaparelhar a estrutura da Receita.

Estímulo à concorrência

Atualmente, não há um critério fixo para a cobrança das tarifas e cada porto seco recebe tratamento diferenciado. O nivelamento é considerado pelo governo como uma forma de estimular a concorrência entre os portos.

Dentro do objetivo de simplificar o despacho alfandegário, a medida provisória desobriga as transportadoras de traduzir o documento relativo à carga, geralmente em inglês, para o português.

Outro dispositivo da MP obriga o transportador a reenviar para o exterior ou a destruir as mercadorias importadas cujo consumo seja proibido no País. Com isso, o custo da destinação final sai do operador do porto, como ocorre hoje, para o transportador.

Região de fronteira

A MP autoriza empresas privadas a realizar o despacho aduaneiro em regiões de fronteira terrestre, desde que sejam arrendatárias de imóveis da União ou que sejam permissionárias de transporte ferroviário. O texto proíbe as empresas de cobrar por serviços como o trânsito de pessoas entre o território brasileiro e o estrangeiro, e estabelece que a tarifa de pesagem não poderá exceder R$ 3 por tonelada em caminhões de carga.

Em situações de emergência, a Receita Federal poderá autorizar o despacho aduaneiro em locais não alfandegados, podendo inclusive usar bases das Forças Armadas. Quando se tratar de produtos importados, a substituição da titularidade da carga só se dará por meio da comprovação documental da transferência. Nesse caso, a finalidade é evitar o uso de laranjas para importar mercadorias.

Fonte: Agência Câmara(Janary Júnior)

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