Legislação

Sessenta e quatro portos secos estão em atividade no País

<P>Os novos portos pagarão as tarifas de fiscalização da Receita Federal, que serão transferidas para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O fundo é usado para reaparelhar a estrutura da Receita.<BR><BR>Estímulo à concorrência<BR><...

Agência Câmara
01/09/2006 00:00
Visualizações: 608 (0) (0) (0) (0)

Os novos portos pagarão as tarifas de fiscalização da Receita Federal, que serão transferidas para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O fundo é usado para reaparelhar a estrutura da Receita.

Estímulo à concorrência

Atualmente, não há um critério fixo para a cobrança das tarifas e cada porto seco recebe tratamento diferenciado. O nivelamento é considerado pelo governo como uma forma de estimular a concorrência entre os portos.

Dentro do objetivo de simplificar o despacho alfandegário, a medida provisória desobriga as transportadoras de traduzir o documento relativo à carga, geralmente em inglês, para o português.

Outro dispositivo da MP obriga o transportador a reenviar para o exterior ou a destruir as mercadorias importadas cujo consumo seja proibido no País. Com isso, o custo da destinação final sai do operador do porto, como ocorre hoje, para o transportador.

Região de fronteira

A MP autoriza empresas privadas a realizar o despacho aduaneiro em regiões de fronteira terrestre, desde que sejam arrendatárias de imóveis da União ou que sejam permissionárias de transporte ferroviário. O texto proíbe as empresas de cobrar por serviços como o trânsito de pessoas entre o território brasileiro e o estrangeiro, e estabelece que a tarifa de pesagem não poderá exceder R$ 3 por tonelada em caminhões de carga.

Em situações de emergência, a Receita Federal poderá autorizar o despacho aduaneiro em locais não alfandegados, podendo inclusive usar bases das Forças Armadas. Quando se tratar de produtos importados, a substituição da titularidade da carga só se dará por meio da comprovação documental da transferência. Nesse caso, a finalidade é evitar o uso de laranjas para importar mercadorias.

Fonte: Agência Câmara(Janary Júnior)

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Parceria
ORPLANA e IAC firmam parceria para inovação e sustentabi...
11/06/25
Internacional
Brasil recebe o principal evento global de hidrogênio a ...
11/06/25
Pré-Sal
ABB vai fornecer elétrica e automação para próxima geraç...
10/06/25
Fertilizantes
Petrobras produz primeiro lote de ARLA 32 na Ansa, em Ar...
10/06/25
Evento
Fenasucro & Agrocana 2025 reforça compromisso ambiental ...
10/06/25
Internacional
Petrobras apresenta declaração de interesse em blocos ex...
10/06/25
Firjan
Edição especial do Anuário do Petróleo no Rio, da Firjan...
09/06/25
E&P
ANP publica painel dinâmico de atividades e investimento...
09/06/25
Bahia Oil & Gas Energy 2025
Bahia Oil & Gas Energy consolida sua relevância para o setor
09/06/25
Mercado
ANP altera formato para acompanhamento ao vivo das reuni...
09/06/25
Reconhecimento
Posidonia conquista Selo Ouro no Programa Brasileiro GHG...
09/06/25
Nota
IBP alerta governo federal: aumento na alíquota de Parti...
09/06/25
Etanol
Anidro cai 3,65% e hidratado recua 2,33% na quarta seman...
09/06/25
Parceria
BRAVA Energia anuncia parceria e venda de 50% de infraes...
06/06/25
Negócio
Vallourec finaliza a aquisição da Thermotite do Brasil
06/06/25
Apoio Offshore
CBO fecha 2024 com expansão da frota, avanços em sustent...
06/06/25
Etanol
ORPLANA promove encontros com associações para esclarece...
06/06/25
Firjan
Receitas do petróleo não suportam mais taxas e inseguran...
06/06/25
Gás Natural
TBG reduz tarifas do Gasbol em até 28%
06/06/25
Hidrogênio
Vallourec obtém qualificação de sua solução de armazenam...
06/06/25
Amazônia
FGV Energia e Petrobras firmam parceria para geração de ...
06/06/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

22