LGPD

Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entram em vigor em 1º de agosto

Redação TN Petróleo/Assessoria
10/08/2021 15:57
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Grupo Unialco Alcoolvale está devidamente preparado para atender à legislação, sendo a advogada Vanessa Bernardes a encarregada para as demandas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados

No próximo dia 1º de agosto, entram em vigor as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir desta data, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções administrativas, que vão desde advertência e bloqueio de acesso a banco de dados até aplicação de multa por infração.

DivulgaçãoAprovada em agosto de 2018 e vigente desde agosto de 2020, a LGPD define regras sobre o tratamento de dados pessoais, e tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos. Entre esses dados estão os de caráter pessoal, que, segundo a LGPD, são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (na prática, no caso da Unialco Alcoolvale, este público são os seus colaboradores, fornecedores e clientes).

As regras da LGPD valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (públicas e privadas), servindo principalmente para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios. Neste sentido, todas as ações da Alcoolvale são executadas para preservar os direitos e deveres dos cidadãos, de acordo com as leis brasileiras.

Na primeira semana de março deste ano, a Alcoolvale realizou a capacitação dos colaboradores dos setores Agrícola, Indústria e Administrativo, sobre a nova Lei. Os participantes do Programa Bolsa Qualificação também foram instruídos sobre o assunto. O conteúdo tratado foi redigido pelo escritório Carreto & Pereira Advogados Associados, parceiro da empresa. As palestras foram realizadas pelo Controler da Unialco Alcoolvale, Marcelo Gilberti Vuolo, e pela equipe de Recursos Humanos (RH). Ao final das instruções, os colaboradores assinaram os termos de recebimento e o aditivo de contrato que especifica o uso da LGPD na organização.

É importante destacar que a Unialco Alcoovale está devidamente preparada para atender as disposições da Lei, contando com plano de resposta a incidentes, assim como às notificações da ANPD com a documentação técnica e jurídica necessárias. A partir de agora, a abordagem da LGD será constante nos materiais de comunicação da Unialco Alcoovale, sendo expostas no site, informativo mensal, mídias sociais, murais, telas de descanso etc.

Na organização, a encarregada pelas demandas relativas à LGPD (também chamada de DPO — Data Protection Officer) é a advogada Dra Vanessa Bernardes (18 3637-8900 / vanessa.bernardes@unialco.com.br).

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