Redação TN Petróleo, Agência ANP
A primeira de Lista de Vedação à Comercialização, no âmbito do Renovabio (conforme prevê o artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 c/c o artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019), será publicada no site da ANP, às 12h de segunda-feira, 21 de julho.
A lista estará disponível em: Lista de sanções — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Para fins de fiscalização pela ANP, a proibição de fornecimento de combustíveis com as empresas que constam da lista (prevista no art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017) passa a valer a partir do dia 22 de julho.
Sempre que houver necessidade de inclusão ou exclusão de empresas, a versão atualizada da lista será publicada às 12h. Neste caso, para fins de fiscalização, a proibição de fornecimento de combustíveis com a(s) empresa(s) incluída(s), quando da atualização da lista, terá eficácia a partir do dia seguinte à publicação.
A iniciativa da Agência visa reforçar a efetividade do programa RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil.
A proibição de fornecimento de combustíveis se aplica a todos os agentes previstos do art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017:
Outros distribuidores.
Solicitação para retirada do nome da lista
O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação.
Multas para comercialização em casos proibidos
O agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidor incluído na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, nos termos do art. 6ºA do Decreto nº 9.888, de 2019.
O valor da multa aplicada será equivalente à soma das multas que constam da lista de que trata o art. 9º-B da Lei nº 13.576, de 2017, aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível.
Na hipótese de o valor obtido ser:
I - inferior a R$ 100 mil, aplica-se este valor como multa;
II - superior a R$ 500 milhões, aplica-se este valor como multa; e
III - entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, aplica-se o valor efetivamente calculado.
Fale Conosco