RenovaBio

Primeira lista de distribuidores de combustíveis inadimplentes com metas será publicada às 12h de segunda (21/07)

Redação TN Petróleo, Agência ANP
19/07/2025 07:03
Primeira lista de distribuidores de combustíveis inadimplentes com metas será publicada às 12h de segunda (21/07) Imagem: Divulgação Visualizações: 2054

A primeira de Lista de Vedação à Comercialização, no âmbito do Renovabio (conforme prevê o artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 c/c o artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019), será publicada no site da ANP, às 12h de segunda-feira, 21 de julho.

A lista estará disponível em: Lista de sanções — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Para fins de fiscalização pela ANP, a proibição de fornecimento de combustíveis com as empresas que constam da lista (prevista no art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017) passa a valer a partir do dia 22 de julho.

Sempre que houver necessidade de inclusão ou exclusão de empresas, a versão atualizada da lista será publicada às 12h. Neste caso, para fins de fiscalização, a proibição de fornecimento de combustíveis com a(s) empresa(s) incluída(s), quando da atualização da lista, terá eficácia a partir do dia seguinte à publicação.

A iniciativa da Agência visa reforçar a efetividade do programa RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil.

A proibição de fornecimento de combustíveis se aplica a todos os agentes previstos do art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017:

  • Produtores de combustíveis;
  • Centrais petroquímicas;
  • Formuladores de combustíveis fósseis;
  • Cooperativas de produtores;
  • Empresas comercializadoras de etanol;
  • Produtores de biocombustíveis;
  • Fornecedores de biocombustíveis;
  • Importadores;
  • Empresas de comércio exterior; e
  • Outros distribuidores.

Solicitação para retirada do nome da lista

 

O distribuidor inadimplente que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar à Agência, pelo e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br a retirada de seu nome da lista, conforme previsto na legislação.

Multas para comercialização em casos proibidos

O agente regulado que infringir a vedação de comercialização com distribuidor incluído na lista estará sujeito à aplicação de multa, que poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, nos termos do art. 6ºA do Decreto nº 9.888, de 2019.

O valor da multa aplicada será equivalente à soma das multas que constam da lista de que trata o art. 9º-B da Lei nº 13.576, de 2017, aplicadas ao distribuidor inadimplente para o qual foi comercializado o combustível.

Na hipótese de o valor obtido ser:

I - inferior a R$ 100 mil, aplica-se este valor como multa;

II - superior a R$ 500 milhões, aplica-se este valor como multa; e

III - entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, aplica-se o valor efetivamente calculado.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
P&D
Centro de pesquisa na USP inaugura sede e impulsiona tec...
17/04/26
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 182 mil barris por ...
17/04/26
Reforma Tributária
MODEC patrocina debate sobre reforma tributária no setor...
17/04/26
E&P
Revisão de resolução sobre cessão de contratos de E&P é ...
17/04/26
Estudo
Consumo de gás natural cresce 3,8% em 2025 no Brasil
17/04/26
Apoio Marítimo
Mesmo com tensões globais, setor marítimo avança e refor...
17/04/26
Internacional
Petrobras assina participação em novo bloco exploratório...
17/04/26
PPSA
Petrochina arremata carga da União de Bacalhau em leilão...
17/04/26
Rio de Janeiro
Firjan calcula que, só em 2025, estado do Rio acumulou p...
16/04/26
Refino
Refinaria de Mataripe, da Acelen, reduz consumo total de...
16/04/26
Cana Summit
No Cana Summit 2026, ORPLANA e UNICA formalizam revisão ...
16/04/26
Royalties
Firjan anuncia mobilização para defender interesse do RJ...
16/04/26
Reconhecimento
3º Prêmio Foresea de Fornecedores premia melhores empres...
16/04/26
Cana Summit
Abertura do Cana Summit 2026: autoridades e especialista...
15/04/26
Gás Natural
TBG e SCGás inauguram nova estação em Santa Catarina e a...
15/04/26
Espírito Santo
Indústria de Petróleo e Gás no ES deve investir mais de ...
15/04/26
Investimentos
SEAP: Bacia Sergipe-Alagoas irá receber dois FPSOs
14/04/26
Petrobras
US$450 milhões serão investidos no maior projeto de moni...
14/04/26
Combustíveis
Etanol gera economia superior a R$ 2,5 bilhões em março ...
14/04/26
Espírito Santo
Próximo pico da produção de petróleo no ES será em 2027
14/04/26
ANP
Oferta Permanente de Concessão (OPC): edital com inclusã...
14/04/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23