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Oferta Permanente de Concessão (OPC): edital com inclusão de 45 blocos passará por audiência pública

São blocos marítimos nas bacias de Campos e Santos e terrestres, na Bacia Potiguar.

Redação TN Petróleo/Agência ANP
14/04/2026 10:53
Oferta Permanente de Concessão (OPC): edital com inclusão de 45 blocos passará por audiência pública Imagem: Divulgação Visualizações: 133

A ANP realizará audiência pública no dia 28/04/2026 para tratar da atualização do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), com a inclusão de 45 novos blocos exploratórios. São 37 marítimos (Bacias de Campos e Santos) e oito terrestres (Bacia Potiguar).

Na minuta atualizada do edital, o total de blocos exploratórios, 450 atualmente, será de 495, além de cinco áreas com acumulações marginais.

A medida visa ampliar a atratividade do portifólio de áreas da OPC, contribuindo para a possibilidade de realização de um novo ciclo da Oferta Permanente no regime de concessão ainda em 2026.

Todos os 45 novos blocos possuem manifestações conjuntas válidas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e do Ministério de Minas e Energia (MME).

A atualização do edital contempla exclusivamente a inclusão de novos blocos exploratórios, sem alteração das regras já estabelecidas. 

Saiba mais na página da Audiência Pública nº 05/2026: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/2026/audiencia-publica-no-05-2026

O que é a Oferta Permanente - A Oferta Permanente é atualmente a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.

Nesse formato, as empresas podem analisar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas a qualquer momento, sem depender de prazos fixos, o que amplia a atratividade e a competitividade do setor.

A Oferta Permanente é diferente dos leilões tradicionais. Um novo ciclo é aberto com a aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, de uma empresa inscrita. Em seguida, é estabelecido pela CEL um cronograma específico para que as licitantes possam participar do ciclo e que contém a data do leilão (sessão pública).

Atualmente, a ANP realiza a Oferta Permanente sob dois regimes contratuais: concessão (OPC) e partilha de produção (OPP). Desde sua implementação, já foram realizados cinco ciclos da OPC, nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.

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