Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que impedia a Petrobras a realizar licitações por carta-convite. Se ratificada a decisão, boa parte das críticas às licitações da Petrobras pelo TCU serão eliminadas.
RedaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (23/03), a pedido da Petrobras, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que impedia a empresa a adotar o Procedimento Licitatório Simplificado, previsto na Lei do Petróleo (Lei 9.478/97). A decisão do TCU obrigava a estatal a submeter-se à Lei Geral das Licitações (Lei 8666/93).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que concedeu a liminar, reconheceu o direito da Companhia de aplicar Procedimento Licitatório Simplificado e rejeitou a argumentação do TCU de que o Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei do Petróleo seria inconstitucional.
Com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela Emenda Constitucional 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei 8.666/93.
Lembre-se, nesse sentido, que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes, diz Gilmar Mendes em sua decisão.
Mais adiante, o ministro afirma que a declaração de inconstitucionalidade, pelo TCU, do Decreto 2.745/98, obrigando a Petrobras a cumprir a Lei 8.666/83, parece estar em confronto com as normas constitucionais.
No Mandado de Segurança 25.888, impetrado junto ao STF na última terça-feira, a Petrobras lembra que está obrigada a obedecer ao Decreto 2.745/98 por força de parecer vinculante da Advocacia Geral da União (AGU), de 19/07/2004, que exige seu fiel cumprimento por parte de toda a Administração Federal.
Reunido com os principais executivos da Petrobras em Teresópolis, onde dão seqüência à revisão anual do Planejamento Estratégico da Companhia, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, comentou o que considera o principal impacto da liminar que suspende a decisão do TCU.
Além de não poder desobedecer às normas legais às quais está sujeita, como o Decreto 2.745/98, a Petrobras considera essencial a adoção do Procedimento Licitatório Simplificado, para que possa manter a eficiência e a competitividade necessárias à atuação num regime de livre mercado, disse Gabrielli.
O presidente da Companhia ressalta que, caso seja confirmada pelo STF a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes e prevaleça o entendimento de que o Decreto 2.745/98 deve continuar a ser adotado pela Petrobras, e não a Lei 8.666/93, serão eliminadas a maior parte das críticas feitas pelo órgão fiscalizador às licitações e contratos da Companhia, que se baseiam nesta divergência quanto à norma legal a ser adotada. Admitida a constitucionalidade do Decreto, não haverá mais este motivo de questionamento por parte do TCU, afirmou.
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