Gazeta Mercantil
Os agentes do setor elétrico estão apreensivos com a mudança que a Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) implementou recentemente nos procedimentos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por meio do Decreto Estadual nº 54.177, de 30.03. 09.
O decreto recém publicado determina que as distribuidoras de energia, por intermédio das faturas relativas às tarifas de uso dos sistemas de distribuição e com base em um preço arbitrado pela Sefaz/SP, passem a efetuar a cobrança e o recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica vendida por agentes geradores ou comercializadores a consumidores livres e especiais.
Entendemos os propósitos da alteração implantada pela Sefaz/SP, mas ressalvamos que a busca do objetivo arrecadatório precisa se alinhar com os fundamentos da legislação do setor elétrico e do mercado, o qual, no caso presente, ostenta uma característica especial: os preços, no ambiente de livre negociação de energia, podem apresentar enormes variações com base nos prazos de contratação ou no momento em que os compromissos são assumidos, ou, ainda, o tipo de fonte de geração ou mesmo as condições de comercialização.(Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 3)(Luiz Fernando Leone Vianna - Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira dos Produtores Independes de Energia Elétrica (Apine).
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