A Crítica (MS), 22/01/2020
Ação que vale R$ 1,2 bilhão será julgada no dia 22 de abril, no STF (Supremo Tribunal Federal) para definir de quem é o direito exclusivo de tributar a importação de gás boliviano com ICMS. A briga jurídica é antiga e corre na alta corte desde 2006, se mantendo com liminar favorável ao Estado de Mato Grosso do Sul.
O governo de MS pretende que a Justiça declare a legitimidade exclusiva para tributar com o imposto as importações de gás natural procedentes da Bolívia e realizadas pela Petrobras.
A Petrobras, responsável pelo pagamento do imposto, foi notificada pelos estados litigantes de que deveria pagar o ICMS aos respectivos e notificou a Secretaria de Fazenda de MS, há mais de quinze anos, do fato, tendo início o litigio. Por enquanto, o recolhimento da bolada bilionária é de Mato Grosso do Sul.
Ao conceder a liminar, em 2006, o ministro Celso de Mello fundamentou-se no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, a, segundo o qual, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) - imposto de competência estadual -, incide também, “sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica (…), cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço”.
O ministro reconheceu que, “no caso concreto, resta evidente que o estabelecimento da Petrobras S/A, situado em Corumbá/MS, é o efetivo importador do gás natural procedente da Bolívia, já que este é o destinatário da mercadoria importada, e é através deste estabelecimento que são realizadas as demais operações de repasse da mesma para os outros postos da Petrobras”.
Em 2006, foi divulgado que o ICMS sobre a importação do gás boliviano representa 14% da arrecadação tributária de Mato Grosso do Sul, e que um eventual depósito do tributo em juízo até que a questão seja definitivamente dirimida, poderia ocasionar sérios riscos para a administração do Estado. Hoje, o valor chega a quase 9% da arrecadação tributária estadual.
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