Gás natural

MME: Consulta Pública nº 20/2016 sobre Diretrizes Estratégicas para Desenho do Novo Mercado de GN no Brasil

Redação/Tauil & Chequer News
18/10/2016 15:00
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Foi publicada, no último dia 11/10, a Portaria do Ministério de Minas e Energia (“MME”) nº 490, que divulgou, para consulta pública, o documento “Diretrizes Estratégicas para o Desenho de Novo Mercado de Gás Natural no Brasil”, com o objetivo de aprimoramento dos fundamentos do novo mercado de gás natural, com diversidade de agentes, liquidez, competitividade, acesso à informação e boas práticas.

As novas diretrizes estão sendo discutidas no âmbito da iniciativa “Gás Para Crescer”, sob a coordenação do MME, em conjunto com a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”).

Essa iniciativa decorre da atual política de desinvestimento por parte da Petrobras na cadeia de gás natural e energia elétrica, o que permitirá a entrada de novos investidores e a efetiva abertura do mercado de gás natural, como pretendida desde a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 (“Lei do Gás”), regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 (“Decreto do Gás”).

Há dez frentes de trabalho a serem discutidas com os agentes dos setores público e privado: (i) comercialização de gás natural; (ii) tarifação por entradas e saídas; (iii) compartilhamento de infraestruturas essenciais; (iv) harmonização entre regulações Estaduais e Federais; (v) incentivo ao desenvolvimento da demanda por gás natural; (vi) harmonização entre o setor elétrico e o de gás natural; (vii) gestão independente integrada do sistema de transporte e instalações de estocagem; (viii) política de comercialização do gás natural da parcela da União nos contratos de partilha; (ix) desafios tributários; e (x) apoio às negociações para contratação de gás boliviano e/ou outras alternativas.

Dentre as diretrizes estratégicas propostas, destacamos (i) promoção da independência comercial e operacional dos transportadores; (ii) reforço da separação entre as atividades de carregamento e transporte; (iii) criação de mercado secundário de gás natural; (iv) regulamentação do acesso de terceiros aos dutos de escoamento, às UPGNs e aos terminais de regaseificação; (v) adoção das melhores práticas regulatórias na compatibilização entre a legislação federal e os marcos regulatórios estaduais; (vi) rediscussão sobre as penalidades do setor elétrico transferidas aos fornecedores de gás natural; (vii) operação das usinas térmicas a gás na base da matriz elétrica; e (viii) transição para o novo modelo com preservação da segurança jurídica e respeito aos contratos existentes.

As contribuições deverão ser enviadas pelos interessados até 7 de novembro de 2016.

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