Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (6/5) a resolução que estabelece novos prazos e procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). O ato dará continuidade à adoção de medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública, para conter a propagação do novo Coronavírus, em complemento à Resolução ANP nº 836/2020.
A Resolução 836, publicada em dezembro de 2020, já prorrogava parte dos prazos e das medidas previstas na Resolução ANP nº 816/2020, que perdeu sua vigência. Em função do agravamento da pandemia, a ANP identificou a necessidade de manutenção de outras condições da Resolução 816, que permitam a continuidade das atividades de exploração e produção de petróleo. Por isso, mais uma parte dos dispositivos da Resolução nº 816 será incluída na Resolução nº 836, que tem vigência até 31/12/2021.
Entre as medidas prorrogadas, estão a suspensão de prazos relativos a alguns procedimentos operacionais; ampliação de prazos e instituição de procedimentos transitórios para a retomada do envio de documentos solicitados pela ANP; e suspensão da exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela ANP para autorização da operação de pontos de medição, podendo a Agência requisitar a comprovação dos requisitos técnicos e legais aplicáveis por meios que possibilitem a respectiva análise sem a necessidade da vistoria in loco.
Além disso, será incluído na Resolução nº 836 dispositivo que estenderá a aplicação do ato normativo para as atividades de transporte e transferência de petróleo e gás natural, além das atividades de E&P.
Link para a Resolução ANP 836/2020, clique aqui!
Link para a Resolução ANP 816/2020 (revogada), clique aqui!
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