STF

Marco Aurélio Mello declara inconstitucionalidade de parte da Lei do Petróleo

Ministro acata parte da ação que questiona a transferência de propriedade do óleo descoberto por empresas privadas.


02/03/2005 03:00
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello acatou nesta quarta-feira (2/03) a procedência do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (Adin) contra artigos da Lei do Petróleo (9.478/97), impetrada pelo governador de Santa Catarina, Roberto Requião. A Adin questiona, entre outros itens, a transferência de propriedade do óleo descoberto por empresas privadas e pode modificar o resultado da Sexta Rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada no ano passado. Em seu voto o ministro declarou a inconstitucionalidade da expressão "conferindo-lhe a propriedade desses bens após extraídos", contida no artigo 26, caput da Lei 9.478/97, bem como do parágrafo 3º do mesmo artigo.
Para Marco Aurélio, não há qualquer permissão constitucional de transferência da propriedade do petróleo como prevê a Lei do Petróleo. Segundo o ministro a norma atacada fere a soberania nacional e o interesse público. "A Constituição Federal prevê o monopólio da União sobre as jazidas de petróleo (artigo 177) o que é incompatível com a transferência da propriedade da lavra", ressalta o ministro.
Mello acrescentou que o Brasil deve resguardar suas reservas e não entregar as riquezas existentes no subsolo ao "lucro fácil". Questiona o longo prazo concedido às empresas para a exploração do petróleo - de quase três décadas - o que implicaria, com a auto-suficiência da produção brasileira até 2006, a necessidade de exportação do produto e recebimento, pelo país, de quantias ínfimas a título de pagamento de royalties (5% a 10%).
"Ficará o país sem reservas ou com pouco para o futuro?", questionou o ministro, que citou o exemplo dos Estados Unidos cuja política para o setor é de ampliar as reservas existentes, consideradas as maiores do mundo, e não de transferi-las a particulares. Marco Aurélio Mello finaliza que em momento algum houve quebra do monopólio do petróleo que continua pertencendo à União. "Apenas a execução das atividades é que deixou de ser feita exclusivamente pela Petrobrás, eis o sentido da expressão contida no parágrafo 1º do artigo 177 da Constituição Federal, que diz que a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de atividades".
O ministro Marco Aurélio de Mello foi o segundo dos 11 ministros que votam sobre a matéria. Em agosto do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto acatou em parte a ação, mas também impediu que a propriedade do petróleo e do gás natural seja do concessionário após a extração.

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