Liquidez no mercado livre de energia mantém tendência de alta em 2013
Índice de rotatividade dos contratos cresce 4 % entre outubro e novembro; na comparação com o mesmo mês de 2012 elevação foi de 4,8%
O InfoLiquidez, relatório da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que analisa a liquidez do mercado livre de energia, apontou crescimento de 4% na rotatividade dos contratos em novembro de 2013, quando em comparação com outubro do mesmo ano. O índice de rotatividade dos contratos passou, no período, de 2,56 para 2,67. Na comparação com novembro de 2012 houve elevação de 4,8% (de 2,55 para 2,67) no indicador.
A alta na liquidez dos contratos tem sido registrada pela CCEE desde julho de 2013. O índice de rotatividade, utilizado para medir a liquidez do mercado, representa uma média de quantas vezes um contrato troca de mãos antes de ser liquidado.
Em novembro de 2013 a rotatividade dos contratos de energia convencional apresentou índice de 2,64, o que representou alta de 4,8% na comparação com o mês anterior. Quando comparada a variação anual, entre novembro de 2012 e 2013, houve crescimento de 5,9% na liquidez.
Já os contratos de energia incentivada (proveniente de pequenas centrais hidrelétricas, usinas a biomassa e parques eólicos) mantiveram a estabilidade na variação mensal, fechando com índice 2,83, ou seja, com variação de 0,3% na rotatividade entre outubro e novembro. Em relação a novembro de 2012 foi registrada queda de 1,1% na liquidez de tais contratos.
Metodologia
A CCEE efetuou uma mudança metodológica na apuração do índice de rotatividade. Desde a edição de setembro de 2013, o InfoLiquidez divulga os valores agrupados apenas por tipo de energia (incentivada ou convencional), eliminando a abertura por duração (curto e longo prazo). O histórico dos índices foi remontado com base nessa premissa.
Tal alteração se deu em virtude da maneira com que os contratos têm sido registrados pelos agentes desde a publicação da Portaria MME nº 455/2012, que exige o registro ex-ante (antes do consumo) junto à CCEE. Como no momento são permitidas alterações ex-post (após o consumo) nos montantes contratados, os participantes do mercado fecharam contratos longos com diversas contrapartes com o montante igual a zero, sendo que os valores serão ajustados a cada mês de acordo com o consumo efetivamente verificado.
O InfoLiquidez, relatório da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que analisa a liquidez do mercado livre de energia, apontou crescimento de 4% na rotatividade dos contratos em novembro de 2013, quando em comparação com outubro do mesmo ano. O índice de rotatividade dos contratos passou, no período, de 2,56 para 2,67. Na comparação com novembro de 2012 houve elevação de 4,8% (de 2,55 para 2,67) no indicador.
A alta na liquidez dos contratos tem sido registrada pela CCEE desde julho de 2013. O índice de rotatividade, utilizado para medir a liquidez do mercado, representa uma média de quantas vezes um contrato troca de mãos antes de ser liquidado.
Em novembro de 2013 a rotatividade dos contratos de energia convencional apresentou índice de 2,64, o que representou alta de 4,8% na comparação com o mês anterior. Quando comparada a variação anual, entre novembro de 2012 e 2013, houve crescimento de 5,9% na liquidez.
Já os contratos de energia incentivada (proveniente de pequenas centrais hidrelétricas, usinas a biomassa e parques eólicos) mantiveram a estabilidade na variação mensal, fechando com índice 2,83, ou seja, com variação de 0,3% na rotatividade entre outubro e novembro. Em relação a novembro de 2012 foi registrada queda de 1,1% na liquidez de tais contratos.
Metodologia
A CCEE efetuou uma mudança metodológica na apuração do índice de rotatividade. Desde a edição de setembro de 2013, o InfoLiquidez divulga os valores agrupados apenas por tipo de energia (incentivada ou convencional), eliminando a abertura por duração (curto e longo prazo). O histórico dos índices foi remontado com base nessa premissa.
Tal alteração se deu em virtude da maneira com que os contratos têm sido registrados pelos agentes desde a publicação da Portaria MME nº 455/2012, que exige o registro ex-ante (antes do consumo) junto à CCEE. Como no momento são permitidas alterações ex-post (após o consumo) nos montantes contratados, os participantes do mercado fecharam contratos longos com diversas contrapartes com o montante igual a zero, sendo que os valores serão ajustados a cada mês de acordo com o consumo efetivamente verificado.