Eletricidade

Liminar livra gerador de custo bilionário de térmicas

Custos serão rateados.

Valor Econômico
28/05/2013 14:09
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Os geradores de energia venceram na segunda-feira (27) o primeiro round da disputa com o governo relativa aos bilionários custos adicionais de operação das termelétricas. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal, concedeu liminar em favor da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) sustando os efeitos de dois artigos da resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina o rateio desses custos entre todos os agentes do setor elétrico, inclusive geradores.
De acordo com o juiz, a Lei nº 10.438/2012 estabelece que todos os custos, inclusive de natureza operacional, serão rateados apenas entre as classes de consumidores finais do sistema elétrico. "A Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética alterou esta norma e não poderia fazer isto. Ainda que possam até parecer louváveis os motivos, tal alteração somente poderia acontecer por lei", afirmou Preta Neto, na decisão.
A resolução nº 3 foi aprovada em 6 de março de 2013, no meio da crise de baixa dos reservatórios hidrelétricos. Com a operação a plena carga das usinas termelétricas, por critério de segurança de abastecimento, as distribuidoras sofreram perdas significativas de caixa para arcar com esses custos até a data de reajuste tarifário, quando fazem o repasse aos consumidores.
Uma das medidas estabelecidas pela resolução é o rateio dos custos de operação das termelétricas por todos os agentes do setor, inclusive os geradores e comercializadores de energia.
Contrariadas com a decisão do governo, a Apine e a Abragel entraram na Justiça para invalidar os efeitos da resolução do CNPE. A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) também entrou com ação judicial no mesmo sentido.
Segundo cálculos feitos pela consultoria Thymos Energia, a pedido da Apine, considerando os efeitos da resolução nº 3 do CNPE, o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que cobre o custo extra de operação das térmicas por razões de segurança, deve somar R$ 4,5 bilhões entre maio e dezembro de 2013. Desse total, R$ 2,14 bilhões seriam arcados pelas geradoras e R$ 305 milhões pelas comercializadoras.
Na última semana, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, informou que até agosto será incorporado o mecanismo de aversão a risco ao programa computacional de formação de preço de energia, conforme prevê a resolução nº 3. Na prática, com o aperfeiçoamento do sistema, será possível determinar com mais precisão o preço de energia de curto prazo e reduzir o valor do ESS repartido pelos agentes do setor elétrico.
Nos bastidores, porém, investidores e especialistas do setor elétrico não acreditam que o governo conseguirá atingir esse objetivo até agosto. Isso porque os mecanismos de aversão a risco ainda estão em estudo. Para eles, o processo todo envolve muita burocracia, como a realização de audiências públicas e a publicação de normas regulatórias.

Os geradores de energia venceram na segunda-feira (27) o primeiro round da disputa com o governo relativa aos bilionários custos adicionais de operação das termelétricas. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal, concedeu liminar em favor da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) sustando os efeitos de dois artigos da resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina o rateio desses custos entre todos os agentes do setor elétrico, inclusive geradores.


De acordo com o juiz, a Lei nº 10.438/2012 estabelece que todos os custos, inclusive de natureza operacional, serão rateados apenas entre as classes de consumidores finais do sistema elétrico. "A Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética alterou esta norma e não poderia fazer isto. Ainda que possam até parecer louváveis os motivos, tal alteração somente poderia acontecer por lei", afirmou Preta Neto, na decisão.


A resolução nº 3 foi aprovada em 6 de março de 2013, no meio da crise de baixa dos reservatórios hidrelétricos. Com a operação a plena carga das usinas termelétricas, por critério de segurança de abastecimento, as distribuidoras sofreram perdas significativas de caixa para arcar com esses custos até a data de reajuste tarifário, quando fazem o repasse aos consumidores.


Uma das medidas estabelecidas pela resolução é o rateio dos custos de operação das termelétricas por todos os agentes do setor, inclusive os geradores e comercializadores de energia.


Contrariadas com a decisão do governo, a Apine e a Abragel entraram na Justiça para invalidar os efeitos da resolução do CNPE. A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) também entrou com ação judicial no mesmo sentido.


Segundo cálculos feitos pela consultoria Thymos Energia, a pedido da Apine, considerando os efeitos da resolução nº 3 do CNPE, o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que cobre o custo extra de operação das térmicas por razões de segurança, deve somar R$ 4,5 bilhões entre maio e dezembro de 2013. Desse total, R$ 2,14 bilhões seriam arcados pelas geradoras e R$ 305 milhões pelas comercializadoras.


Na última semana, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, informou que até agosto será incorporado o mecanismo de aversão a risco ao programa computacional de formação de preço de energia, conforme prevê a resolução nº 3. Na prática, com o aperfeiçoamento do sistema, será possível determinar com mais precisão o preço de energia de curto prazo e reduzir o valor do ESS repartido pelos agentes do setor elétrico.


Nos bastidores, porém, investidores e especialistas do setor elétrico não acreditam que o governo conseguirá atingir esse objetivo até agosto. Isso porque os mecanismos de aversão a risco ainda estão em estudo. Para eles, o processo todo envolve muita burocracia, como a realização de audiências públicas e a publicação de normas regulatórias.

 

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