Leilão de Energia Nova A-6

Leilão A-6 é remarcado para 17 de outubro deste ano

Novo prazo para empreendedores interessados é 11 de junho de 2019

Redação/Assessoria MME
16/05/2019 20:46
Leilão A-6 é remarcado para 17 de outubro deste ano Imagem: Divulgação Visualizações: 164

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 16, portaria que altera a data do Leilão A-6 de 26 de setembro para 17 de outubro de 2019. O objetivo da alteração é estabelecer um maior prazo maior para cadastramento de projetos.

Os empreendedores interessados em participar do Leilão “A-6”, de 2019, deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos até as 12 horas de 11 de junho de 2019 junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), apresentando os documentos necessários, conforme instruções disponíveis na internet, no sítio www.epe.gov.br.

Institucional

No Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025. As modalidades e prazos de suprimento serão:

Hidrelétricas: modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos
 
Eólica e Solar fotovoltaica: modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fonte
 
Termoelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural, inclusive em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico: modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fonte

 
 

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Leilão A-6 é remarcado para 17 de outubro deste ano

Novo prazo para empreendedores interessados é 11 de junho de 2019

Publicação: 16/05/2019 | 00:06

Última modificação: 16/05/2019 | 00:10

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 16, portaria que altera a data do Leilão A-6 de 26 de setembro para 17 de outubro de 2019. O objetivo da alteração é estabelecer um maior prazo maior para cadastramento de projetos.

Os empreendedores interessados em participar do Leilão “A-6”, de 2019, deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos até as 12 horas de 11 de junho de 2019 junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), apresentando os documentos necessários, conforme instruções disponíveis na internet, no sítio www.epe.gov.br.

No Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025. As modalidades e prazos de suprimento serão:

Hidrelétricas: modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos
 
Eólica e Solar fotovoltaica: modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fonte
 
Termoelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural, inclusive em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico: modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fonte

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