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Flexibilização do modelo de comercialização de etanol hidratado no Brasil é apresentado pela EPE

Redação/Assessoria EPE
27/08/2019 10:00
Flexibilização do modelo de comercialização de etanol hidratado no Brasil é apresentado pela EPE Imagem: Divulgação Visualizações: 788

A Resolução CNPE nº 12, de 4 de junho de 2019, traçou como de interesse da política energética nacional o fomento à livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil. Uma das alternativas em discussão é precisamente a proposta de flexibilização do regime de comercialização do etanol hidratado, que passaria a admitir a venda direta entre produtores e postos de revenda.

Em função da relevância do tema, que tem motivado debates desde o ano passado no Congresso Nacional, a EPE tem se debruçado sobre esta questão em particular, e procurou realizar uma avaliação preliminar sobre os impactos da venda direta de etanol hidratado. O resultado deste trabalho, iniciado em janeiro de 2019, é a publicação deste estudo que visa contribuir para o debate sobre a proposta de flexibilização da sistemática de comercialização de combustíveis, em particular no que tange à eventual possibilidade de que fornecedores de etanol hidratado carburante possam vendê-lo diretamente aos postos revendedores, sem a necessidade do distribuidor como agente intermediário.

O estudo da EPE buscou focar nos aspectos que estão relacionados ao planejamento energético nacional, de acordo com a sua missão institucional, contribuindo para identificar pontos relevantes acerca da introdução da venda direta de etanol hidratado carburante no abastecimento de combustíveis do ciclo Otto no horizonte de médio e longo prazo. Em particular, foram abordados argumentos favoráveis e contrários à medida, bem como os eventuais impactos relativos à tributação, ao RenovaBio e ao abastecimento de combustíveis.

A fundamentação apresentada no estudo da EPE baseia-se na análise de diversas publicações, incluindo os documentos oficiais divulgados pelas seguintes instituições: ANP, CADE e Ministério da Fazenda, além de experiências internacionais. O presente estudo insere-se no contexto que motivou a publicação da Resolução CNPE nº 12, de 4 de junho de 2019, e será uma referência para os estudos que deverão ser realizados pela ANP, com o intuito de apoiar as medidas de promoção à livre concorrência no mercado de combustíveis no Brasil.

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