Redação/Agência Petrobras
A Petrobras presta os seguintes esclarecimentos em relação aos seus processos de desinvestimentos sobre a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme divulgado em 8/12/2016, e as decisões liminares do Poder Judiciário.
A referida decisão do TCU não se aplica às transações cujos contratos de venda já foram assinados.
Conforme determinação do TCU, a Petrobras não deverá iniciar novos projetos de desinvestimento e assinar os contratos de venda relativos àqueles cujos processos competitivos estejam em andamento até a sua decisão de mérito sobre a sistemática para desinvestimentos da Companhia, exceto as cinco transações mencionadas abaixo, que se encontram em fase final das negociações, que poderão prosseguir e ter seus contratos assinados:
1) alienação da participação da Petrobras na Petroquímica Suape e Citepe, em estágio avançado de negociação com a Alpek, conforme fato relevante divulgado em 03/11/2016;
2) alienação de direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde;
3) a venda de participação em ativos em águas profundas no Golfo do México norte-americano;
4) alienação da participação da Petrobras Biocombustível (Pbio) na Guarani; e
5) acordo de incorporação da Nova Fronteira, na qual a PBIO detém 49% de participação, celebrado com a São Martinho S.A., conforme fato relevante do dia 12/12/2016.
Por outro lado, decisões liminares do Poder Judiciário em ações populares determinaram a suspensão dos procedimentos relativos a quatro projetos de desinvestimentos, a seguir listados:
a) alienação de participação acionária da BR Distribuidora;
b) cessão dos direitos de um conjunto de campos terrestres;
c) cessão dos diretos de concessões em águas rasas nos Estados de Sergipe e Ceará;
d) alienação de direitos de concessão em Baúna e Tartaruga Verde. Assim, esse processo, apesar de ter sua conclusão autorizada pelo TCU, encontra-se suspenso.
A Companhia informa que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, em decisão sobre efeito suspensivo de recurso apresentado pela Petrobras, permitiu o prosseguimento do projeto de desinvestimento de um conjunto de campos terrestres, sem, contudo, autorizar a assinatura dos instrumentos contratuais definitivos.
Os processos de desinvestimentos relativos aos outros três projetos encontram-se paralisados, em decorrência das citadas liminares. Entretanto, a Companhia continua tomando as medidas jurídicas cabíveis contra essas liminares, com o objetivo de dar seguimento a esses projetos.
A Companhia está trabalhando na reformulação de sua sistemática para desinvestimento, com vistas a ajustá-la às determinações do TCU e espera concluir essa reformulação, no menor prazo possível, com a apreciação daquele Tribunal, de forma a não prejudicar as metas de parceiras e desinvestimentos incluídas no PE/PNG 2017-21, que assim ficam mantidas.
Outros fatos julgados relevantes sobre os desinvestimentos serão tempestivamente comunicados ao mercado.
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