Redação/Agência Petrobras
A Petrobras ainda não foi intimada da decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação da companhia na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), restabelecendo, consequentemente, a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região, que havia suspendido a venda em 05 de junho de 2018.
A Petrobras avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.
A Petrobras reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência.
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