Porto

Encerrada consulta pública para poligonais em 17 portos

Novos limites serão demarcados por meio de Decreto Presidencial.

Ascom SEP
09/07/2014 17:27
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Terminou na terça-feira (8), o prazo para envio de contribuições relativas à consulta pública das poligonais das áreas de 17 portos organizados. As sugestões vão subsidiar a Secretaria de Portos a definir os limites dos portos para atender a orientação do novo marco regulatório do setor (Lei 12.815/2013).
Os novos limites serão demarcados por meio de Decreto Presidencial, conforme determina o artigo 15 da Lei. Hoje, essas poligonais estão definidas através em portarias do Ministério dos Transportes.
A SEP irá organizar, responder e dar publicidade às sugestões, bem como às eventuais alterações nos desenhos - motivadas pela contribuições recebidas, de forma que a consulta seja um instrumento efetivo de participação pública.
Pelos novos desenhos, o georreferenciamento das áreas de fundeio, bacias de evolução e canais de acesso, por exemplo, serão estabelecidas mediante trabalho específico.
As áreas foram delimitadas a partir dos instrumentos que formam o conjunto do planejamento do setor portuário nacional: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP).
A SEP levou em conta, ainda, as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região. Ainda conforme a Lei dos Portos, os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.
As poligonais dos demais portos organizados já estão definidas por decreto e, portanto, não necessitam de revisão imediata para adequarem-se à Lei.

Terminou na terça-feira (8), o prazo para envio de contribuições relativas à consulta pública das poligonais das áreas de 17 portos organizados. As sugestões vão subsidiar a Secretaria de Portos a definir os limites dos portos para atender a orientação do novo marco regulatório do setor (Lei 12.815/2013).

Os novos limites serão demarcados por meio de Decreto Presidencial, conforme determina o artigo 15 da Lei. Hoje, essas poligonais estão definidas através em portarias do Ministério dos Transportes.

A SEP irá organizar, responder e dar publicidade às sugestões, bem como às eventuais alterações nos desenhos - motivadas pela contribuições recebidas, de forma que a consulta seja um instrumento efetivo de participação pública.

Pelos novos desenhos, o georreferenciamento das áreas de fundeio, bacias de evolução e canais de acesso, por exemplo, serão estabelecidas mediante trabalho específico.

As áreas foram delimitadas a partir dos instrumentos que formam o conjunto do planejamento do setor portuário nacional: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP).

A SEP levou em conta, ainda, as especificidades de cada localidade de forma a adequar as poligonais às necessidades da operação portuária de cada região. Ainda conforme a Lei dos Portos, os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.

As poligonais dos demais portos organizados já estão definidas por decreto e, portanto, não necessitam de revisão imediata para adequarem-se à Lei.

 

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