A proposta da ANP foi aprovada por consenso pelos representantes dos segmentos de produção, distribuição e revenda do produto.
RedaçãoA proposta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de tornar obrigatória a adição de corante ao álcool etílico anidro combustível foi aprovada por consenso pelos representantes dos segmentos de produção, distribuição e revenda do produto, na audiência pública realizada nesta terça-feira (8/11), no escritório central da ANP, no Rio de Janeiro.
A adição do corante ao álcool etílico anidro combustível tem como objetivo coibir as irregularidades no mercado nacional de combustíveis. Segundo informa a Agência, a intenção foi compreendida pelo mercado e recebeu apoio incondicional dos representantes dos produtores de álcool (Única, Forum
Nacional Sucro-Alcooleiro e Sindaçúcar) e também do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis).
O novo regulamento também estabelece as especificações para comercialização do álcool etílico anidro combustível (que é adicionado à gasolina A para produção da gasolina C), álcool etílico hidratado combustível (vendido nos postos de combustíveis) e define as obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade desses produtos.
O corante, de cor laranja, deverá ser adicionado, pelos produtores e importadores, apenas ao álcool anidro. De acordo com a nova resolução, é vedada a adição do corante ao álcool hidratado. Todos os postos revendedores do Brasil terão que colocar um adesivo nas bombas de combustíveis informando ao consumidor que o álcool hidratado só poderá ser comercializado se for límpido e incolor. A determinação terá que ser cumprida 30 dias após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União (DOU).
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