Energia elétrica

CNEE altera prazo de pagamento de outorga de concessão de energia elétrica

Reuters, 25/08/2017
25/08/2017 12:18
Visualizações: 209

O Conselho Nacional de Energia Elétrica decidiu alterar o momento de pagamento de outorgas em licitações de concessão de geração de energia elétrica.

Resolução que será publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira altera a Resolução 12 do CNEE, dando até 20 dias para o pagamento contados da assinatura do Contrato de Concessão, bem como constar de cláusula de eficácia. Na resolução anterior, o pagamento se dava no ato de assinatura.

Além disso, a nova resolução afirma que a cláusula de eficácia "não fará jus a qualquer receita advinda do ACR ou do livre dispor da energia, no caso de inadimplemento, parcial ou total, da quitação da obrigação de pagamento da bonificação pela outorga no prazo previsto".

Mais Lidas De Hoje
Veja Também
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

20