Comercialização

BRIX lança o contrato “Collar Convencional”

Contrato vai gerenciar a volatilidade do preço de energia elétrica.

Redação TN
27/03/2013 17:25
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A BRIX, plataforma eletrônica de negociação de energia elétrica, disponibiliza a partir de 8 de abril um novo produto aos agentes do ACL (Ambiente de Contratação Livre), o “Collar Convencional”.  A modalidade de precificação estipula alternativas diferentes de preços fixos mínimos e máximos a serem pagos pela energia contratada, mediante a adição de um prêmio negociado entre comprador e vendedor, expresso em Reais por megawatt-hora (R$/MWh).
 
Desta forma, na modalidade “Collar”, o prêmio negociado entre as partes, somado ao valor do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), resultará no preço a ser pago, cujo piso é o Preço Fixo mínimo e o teto é o Preço Fixo Máximo. 
 
Inicialmente este produto aplica-se apenas a contratos de energia de fonte convencional para entrega nos quatro submercados – Norte, Nordeste, Sudeste-Centroeste e Sul, com períodos de fornecimento que podem ser o saldo do ano corrente, trimestres, semestres e anos calendários até 2015. 
 
Segundo Marcelo Mello, CEO da BRIX, o novo produto propicia aos agentes do ACL  trabalhar com um fator de previsibilidade mínimo de preços para planejamento no médio e longo prazos. “O contrato na modalidade “Collar” permite um melhor gerenciamento da volatilidade de preço de energia elétrica protegendo compradores e vendedores de variações significativas do PLD”, afirma Mello.
 
 

A BRIX, plataforma eletrônica de negociação de energia elétrica, disponibiliza a partir de 8 de abril um novo produto aos agentes do ACL (Ambiente de Contratação Livre), o “Collar Convencional”.  A modalidade de precificação estipula alternativas diferentes de preços fixos mínimos e máximos a serem pagos pela energia contratada, mediante a adição de um prêmio negociado entre comprador e vendedor, expresso em Reais por megawatt-hora (R$/MWh).


 
Desta forma, na modalidade “Collar”, o prêmio negociado entre as partes, somado ao valor do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), resultará no preço a ser pago, cujo piso é o Preço Fixo mínimo e o teto é o Preço Fixo Máximo. 

 
Inicialmente este produto aplica-se apenas a contratos de energia de fonte convencional para entrega nos quatro submercados – Norte, Nordeste, Sudeste-Centroeste e Sul, com períodos de fornecimento que podem ser o saldo do ano corrente, trimestres, semestres e anos calendários até 2015. 

 
Segundo Marcelo Mello, CEO da BRIX, o novo produto propicia aos agentes do ACL  trabalhar com um fator de previsibilidade mínimo de preços para planejamento no médio e longo prazos. “O contrato na modalidade “Collar” permite um melhor gerenciamento da volatilidade de preço de energia elétrica protegendo compradores e vendedores de variações significativas do PLD”, afirma Mello.

 

 

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