Energia elétrica

Bandeira tarifária de abril é verde

Assessoria ANEEL
29/03/2016 15:39
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A bandeira para o mês de abril será verde, sem custo para os consumidores. Três fatores principais contribuíram para a bandeira verde: a evolução positiva do período úmido de 2016, que recompõe os reservatórios das hidrelétricas; o aumento de energia disponível com redução de demanda; e a adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro. Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza com precisão o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da energia elétrica.

A Diretoria da ANEEL, em sua reunião pública desta terça-feira (29/3), determinou o acionamento da bandeira verde para todo o Brasil, no mês de abril, a partir da simulação dos custos a serem cobertos pela Conta Bandeiras Tarifárias, de forma a assegurar o equilíbrio entre usos e recursos e sinalizar aos consumidores o custo real da energia elétrica.

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.

A bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.

A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha. Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações). Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o adicional seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

Histórico

O sistema de bandeiras tarifárias foi regulamentado pela ANEEL em dezembro de 2012. De julho de 2013 a dezembro de 2014, as bandeiras tarifárias foram divulgadas em caráter didático, sem a cobrança, com o objetivo de o consumidor familiarizar-se com as bandeiras – que então eram divididas por quatro submercados.

A cobrança começou em janeiro de 2015 e, a partir de março desse ano, a divisão por submercado deu lugar a uma única bandeira para todo o sistema interligado nacional.

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