Crédito incentiva produção de energia por meio de fontes renováveis.
Assessoria MME/RedaçãoEmpresas que quiserem gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica ou biomassa) agora contam com mais uma opção de financiamento, por meio do FNE SOL, programa do Banco do Nordeste. O projeto de financiamento está em consonância com o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), lançado pelo Ministério de Minas e Energia em dezembro de 2015, para ampliar e aprofundar as ações de estímulo à geração de energia pelos próprios consumidores, com base nas fontes renováveis de energia (em especial a solar fotovoltaica).
A nova linha de crédito utiliza recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e tem prazo de pagamento de até 12 anos, com um ano de carência. O investimento pode ser financiado em até 100%.
Com incentivos do ProGD, a previsão é que ate 2030, 2,7 milhões de unidades consumidoras poderão ter energia gerada por elas mesmas, entre residência, comércios, indústrias e no setor agrícola, o que pode resultar em 23.500 MW (48 TWh produzidos) de energia limpa e renovável, o equivalente à metade da geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Com isso, o Brasil pode evitar que sejam emitidos 29 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera.
O crédito do Banco do Nordeste é destinado a empresas agroindustriais, industriais, comerciais e de prestação de serviços, além de produtores rurais, cooperativas e associações beneficiadas ou não com recursos do FNE.
Micro e minigeração de energia
A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes de energia renovável, como a energia solar fotovoltaica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Já a minigeração distribuída engloba os mesmos tipos de centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (com exceção da fonte hidráulica, cuja potencia deve ser menor ou igual a 3 MW).
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