Energia elétrica

Aprovada Diretrizes para a realização do Leilão “A-1” de 2016, pelo MME

Redação/Assessoria MME
13/10/2016 15:48
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O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10) a Portaria MME nº 494, que estabelece a realização no dia 9 de dezembro de 2016 do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, denominado Leilão “A-1”, de 2016.

No Leilão A-1 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia elétrica, sendo o risco hidrológico assumido pelos vendedores. Os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2017.

O certame visa atender às necessidades das distribuidoras para 2017, conforme os aperfeiçoamentos trazidos ao Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, por meio do Decreto nº 8.828, de 2 de agosto de 2016.

Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 31 de outubro de 2016 as Declarações de Necessidade para o Leilão “A-1”, de 2016, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para o ano de 2017.

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