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A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP publicou, em 04 de maio de 2016, a Resolução nº 20/2016, que estabelece os critérios e a equação para o cálculo da neutralização da variação de pesos sobre o percentual de compromisso global e de cada item de soma, para fins de fiscalização do cumprimento das obrigações de conteúdo local.
O cálculo da neutralização, a partir de agora, será realizado com base em uma fórmula proposta pela ANP, que considera os pesos efetivamente alocados pelas empresas em cada item de conteúdo local, desconsiderando aqueles itens para os quais não tenha havido investimento.
Inicialmente, durante o processo de Consulta e Audiência Pública nº 25/2015, realizado pela ANP para obter subsídios da indústria sobre essa questão, a Resolução seria aplicável apenas aos contratos de concessão a partir da 7ª Rodada de Licitações. Entretanto, a Resolução aprovada foi adaptada também aos Contrato de Cessão Onerosa e de Partilha da Produção, beneficiando a indústria de maneira ampla.
A Resolução atende a uma demanda antiga do mercado e será aplicada retroativamente em benefício de todos os Contratos de Concessão em vigor, inclusive a processos de fiscalização que já estejam em andamento.
O inteiro teor da resolução pode ser acessado no site oficial da ANP: www.anp.gov.br
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