Investidores terão seis anos de exclusividade no uso de novos gasodutos. A regulamentação também determina o livre acesso aos trechos ociosos da rede atual.
A ANP regulamentou o artigo 58 da lei do petróleo, que determina o livre acesso a gasodutos, a cessão de capacidade e critérios tarifários. No que se refere ao livre acesso, a ANP decidiu pelo prazo de seis anos de exclusividade para que o ivestidor use gasoduto.
A partir da regulamentação, a empresa ou empresas que tenham financiado a transportadora na construção do gasoduto terão seis anos de exclusividade de uso e posteriormente, qualquer supridor poderá usar o meio de transporte. A portaria determina, ainda, que os trechos ociosos da rede de gasodutos atual devem ser disponibilizados para o uso de outras companhias.
Para construir um gasoduto, a empresa continua precisando de uma atuorização da ANP. "Não houve mudança do sistema de autorização para concessão", destaca o diretor da ANP, Victor Martins.
Segundo o executivo, a regulamentação encerra um ciclo de indefinições sobre o gás natural na lei do petróleo, dá mais segurança a mercado e incentiva investimentos, mas o que vai consolidar o comportameno no setor é uma nova lei do gás.
Ainda, segundo Martins, a resolução está de acordo com as propostas de lei do gás que tramitam no Senado e no Ministério das Minas e Energia e é inclusive um estímulo para o desenvolvimento de novas reservas de gás que venham a ser descobertas ou leiloadas por diferentes agentes econômicos, uma vez que com a regulamentação garante melhores condições de transporte para o gás.
Paralelamente à regulmentação do artigo, a ANP participou de uma reunião com o órgão regulador boliviano, com a transportadora do Gasbol na Bolívia, a GTB, e a transportadora no Brasil, a TBG, a fim de determinar que as transportadoras iniciem os procedimentos para a expansão da oferta de gás. A próxima reunião com órgão equivalente à ANP na Bolívia está marcada para novembro.
A resolução da ANP também determina a substituição da tarifa postal para os próximos empreendimentos. "Com esse critério, o subsídio cruzado que os estados produtores fornecem aos consumidores é reduzido", avalia superintendente de comercialização e movimentação de petróleo, seus derivados e gás natural, José Cesário Cecchi. Na opinião do superintendente, o critério de distância sinaliza para maior competitividade entre os estados em função dos preços diferenciados.
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