Assessoria ANP/Redação
A diretoria da ANP aprovou Resolução nº 20/2016, que regula a neutralização da variação de pesos entre o momento da oferta (rodada de licitações) e o momento da apuração (fiscalização) de conteúdo local. O texto foi publicado hoje (04/05) no Diário Oficial da União.
A minuta da resolução esteve em consulta pública entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e foi objeto de uma audiência pública no dia 17 de fevereiro, nas quais indústria, fornecedores e interessados em geral puderam dar contribuições à regulamentação.
Desde a 7ª Rodada de Licitações, é exigido que o licitante oferte percentuais de conteúdo local para cerca de 70 itens e subitens específicos. Para gerar a oferta de conteúdo local global, tanto da fase de exploração quanto da etapa de desenvolvimento, é necessário que o licitante indique, além dos percentuais de conteúdo local nos itens/subitens, o peso estimado de cada item no custo total do empreendimento.
Contudo, é possível que os pesos estimados durante a licitação sejam muito diferentes daqueles efetivamente realizados ao fim da fase. Em alguns casos, mesmo que o concessionário atenda integralmente o conteúdo local compromissado em cada item, o compromisso global da fase pode não ser atingido, devido a essa variação.
Para solucionar essa questão, a ANP já havia incluído uma cláusula no modelo de contrato da 13ª Rodada de Licitações, realizada em 2015, estabelecendo que poderia haver neutralização caso a variação de pesos ocorresse. A publicação da Resolução ANP nº 20/2016 estabelece os critérios e a equação para o cálculo da neutralização, que será utilizada nos casos em que o percentual de conteúdo local resultante seja menor do que o percentual ofertado. Por ser considerada benéfica aos regulados, a neutralização retroagirá para os demais contratos a partir da 7ª Rodada.
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