Recursos são oriundos de participações especiais pagas pelas operadoras. Volume arrecadado entre 1999 e 2004 soma R$ 1,1 bilhão.
RedaçãoA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) colocou em consulta pública nesta quarta-feira (10/08) a regulamentação da cláusula de investimentos em pesquisa e desenvolvimento prevista nos contratos de concessão das áreas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, sobre os quais incide a Participação Especial. Os volumes de recursos relativos a investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D), no período entre 1999 e 2004, somam mais de R$ 1,1 bilhão. A aplicação desses recursos deve ser feita diretamente pelas concessionárias.
As minutas de resolução poderão ser encontradas no endereço eletrônico www.anp.gov.br, para o recebimento de críticas e sugestões. O objetivo da medida é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias no setor de petróleo e gás, de acordo com o item X, artigo 8º, da Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo). As resoluções da ANP irão tratar do credenciamento das instituições de ensino e pesquisa, bem como da fiscalização da execução desses investimentos pelas concessionárias.
Os campos que atualmente se encontram em produção, para os quais incide a Participação Especial, já geraram volumes consideráveis de recursos, que deveriam ser investidos em despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento desde 1999.
Os recursos vinham sendo parcialmente aplicados no Centro de Pesquisa da Petrobras (Cenpes) e nas instituições de ensino e pesquisa, com destaque para as beneficiadas pelo CT-Petro. A cláusula sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento
consta dos contratos desde a Rodada Zero, em 1998. Com o aprimoramento dos contratos, a redação da cláusula sofreu modificações na Primeira e Segunda Rodadas de Licitações, realizadas em 1999 e 2000, e desde então não foi alterada.
De acordo com a cláusula, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento são obrigatórios para os concessionários e correspondem ao percentual de, no mínimo, 1% da receita bruta dos campos para os quais haja incidência de Participação Especial. Também está previsto que até 50% do valor dos investimentos poderão ser aplicados em despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento, executadas em instalações próprias dos concessionários, e o restante deve ser aplicado em universidades e instituições de pesquisa e desenvolvimento credenciadas pela ANP.
Serão credenciadas pela ANP instituições que reconhecidamente atuem em áreas de relevante interesse para o setor de petróleo e gás natural e segmentos como meio ambiente, energia e formação de recursos humanos para o setor. A fiscalização das despesas efetuadas pelos concessionários em pesquisa e desenvolvimento vai observar o montante dos recursos investidos, bem como a relação entre essas despesas e os objetivos propostos, ou seja, o desenvolvimento tecnológico de novos produtos e processos da indústria de petróleo e gás natural.
Fale Conosco
22