Energia

Aneel aprova resolução para adoção de conta de luz pré-paga

Operação é similar a utilizada na telefonia celular.

Valor Econômico
01/04/2014 19:11
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (1º) uma resolução para que o setor elétrico passe a oferecer ao consumidor a oferta de energia por meio de um modelo pré-pago. Trata-se, basicamente, do mesmo tipo de operação utilizada na telefonia celular, em que o consumidor adquire créditos e, a partir daí, tem acesso posterior ao serviço.
De acordo com a proposta aprovada pela agência, o consumidor não tem obrigação de aderir ao serviço. Sua adesão é gratuita. O mesmo cabe à distribuidora de energia, que pode decidir por oferecer a modalidade ou não. Para que o serviço funcione, é preciso que a distribuidora instale um medidor na casa do consumidor, pelo qual ele poderá acompanhar o andamento de seu consumo e quanto tem de crédito. O custo desse medidor é bancado pela distribuidora.
Se o crédito acabar, o consumidor pode contratar uma geração emergencial para evitar o corte da energia. Se não gostar do serviço, ele pode voltar para o sistema tradicional de consumo, segundo a Aneel.
Conforme a regulamentação, o medidor deve apresentar um alerta sonoro e de informação, para informar o usuário sobre o fim de seu crédito. O custo da tarifa é o mesmo aplicado sobre qualquer consumidor, mas a empresa pode oferecer descontos a esses usuários para atrair consumidores.
Ainda pelas regras, o consumidor teria aceso a um crédito inicial de 20 kilowatt-hora, suficiente para abastecer cerca de três dias de consumo médio. É o tempo para ele possa solicitar uma recarga. Essa mesma quantidade de energia pode ser acionada emergencialmente, caso o usuário não tenha feito um novo crédito. O consumidor também pode solicitar a devolução de dinheiro ou transferência para outro endereço. A compra mínima após o crédito inicial é de 5 kilowatts-hora e ao efetuá-la, se recebe um comprovante. Não há prazo de validade para uso dessa energia adquirida. Além disso, o usuário pode pedir um demonstrativo de faturamento mensal.
Segundo os diretores da Aneel, o maior benefício da medida para o consumidor é permitir um controle maior sobre o seu consumo, que pode administrar quanto usa e quanto quer gastar em energia. Para validar seus créditos, o usuário poderá fazer uso dos mesmo meios usados na telefonia celular, como internet, casas lotéricas, bancos etc. O crédito deve garantir a oferta imediata de energia, assim que o crédito for computado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (1º) uma resolução para que o setor elétrico passe a oferecer ao consumidor a oferta de energia por meio de um modelo pré-pago. Trata-se, basicamente, do mesmo tipo de operação utilizada na telefonia celular, em que o consumidor adquire créditos e, a partir daí, tem acesso posterior ao serviço.

De acordo com a proposta aprovada pela agência, o consumidor não tem obrigação de aderir ao serviço. Sua adesão é gratuita. O mesmo cabe à distribuidora de energia, que pode decidir por oferecer a modalidade ou não. Para que o serviço funcione, é preciso que a distribuidora instale um medidor na casa do consumidor, pelo qual ele poderá acompanhar o andamento de seu consumo e quanto tem de crédito. O custo desse medidor é bancado pela distribuidora.

Se o crédito acabar, o consumidor pode contratar uma geração emergencial para evitar o corte da energia. Se não gostar do serviço, ele pode voltar para o sistema tradicional de consumo, segundo a Aneel.

Conforme a regulamentação, o medidor deve apresentar um alerta sonoro e de informação, para informar o usuário sobre o fim de seu crédito. O custo da tarifa é o mesmo aplicado sobre qualquer consumidor, mas a empresa pode oferecer descontos a esses usuários para atrair consumidores.

Ainda pelas regras, o consumidor teria aceso a um crédito inicial de 20 kilowatt-hora, suficiente para abastecer cerca de três dias de consumo médio. É o tempo para ele possa solicitar uma recarga. Essa mesma quantidade de energia pode ser acionada emergencialmente, caso o usuário não tenha feito um novo crédito. O consumidor também pode solicitar a devolução de dinheiro ou transferência para outro endereço. A compra mínima após o crédito inicial é de 5 kilowatts-hora e ao efetuá-la, se recebe um comprovante. Não há prazo de validade para uso dessa energia adquirida. Além disso, o usuário pode pedir um demonstrativo de faturamento mensal.

Segundo os diretores da Aneel, o maior benefício da medida para o consumidor é permitir um controle maior sobre o seu consumo, que pode administrar quanto usa e quanto quer gastar em energia. Para validar seus créditos, o usuário poderá fazer uso dos mesmo meios usados na telefonia celular, como internet, casas lotéricas, bancos etc. O crédito deve garantir a oferta imediata de energia, assim que o crédito for computado.

 

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