Artigo

Correção do FGTS: decisão do Supremo não pode condenar o trabalhador, por Cíntia Fernandes

Redação TN Petróleo/Assessoria
26/04/2023 07:45
Correção do FGTS: decisão do Supremo não pode condenar o trabalhador, por Cíntia Fernandes Imagem: Divulgação Visualizações: 1209

No último dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem critérios de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, o saldo dessas contas é corrigido com juros de 3%, acrescido da Taxa Referencial (TR). Como esse modelo de correção se mantém sistemática e consideravelmente abaixo da inflação, os recursos do trabalhador em sua conta de FGTS perdem poder de compra com o passar do tempo.

Todos os processos que versam sobre essa matéria estão suspensos, aguardando o entendimento que será adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão havia sido encerrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de incidente de recurso repetitivo, com decisão desfavorável ao trabalhador. Na ocasião, o STJ entendeu que o Poder Judiciário não pode alterar a aplicação da Taxa Referencial (TR) e considerou que caberia somente ao Congresso Nacional determinar outro índice de correção monetária.

Contudo, a partir da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR), a discussão sobre a correção do FGTS foi retomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2019.

Hoje, há aproximadamente 117 milhões de contas ativas ou inativas, de cerca de 70 milhões de trabalhadores.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, reconheceu que os critérios de correção monetária estabelecidos nos dispositivos impugnados são insuficientes e geram perda de poder de compra para o trabalhador. A solução encontrada pelo ministro relator foi a de julgar parcialmente procedente o pedido e aplicar uma "interpretação conforme a Constituição", a fim de declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Todavia, o ministro Barroso propôs que a decisão somente produza efeitos para o futuro, de forma que os saldos existentes não sejam ajustados. Segundo ele, a ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada pela via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro André Mendonça chegou a proferir seu voto, em linha com o relator. O julgamento deverá ser retomado na próxima quinta-feira (27). Na hipótese de prevalecer o voto do relator, estaremos diante de uma situação paradoxal. De um lado, os recursos do trabalhador foram corroídos pelos efeitos da inflação com base em lei cuja interpretação foi declarada inconstitucional. De outro, o STF condenará a vítima (no caso, o trabalhador) a suportar o ônus da legislação inconstitucional.

Ao Estado brasileiro, que por décadas se apropriou ilicitamente desses recursos, corresponderá apenas aplicar, da data do julgamento em diante, correção não inferior à da caderneta de poupança.

Portanto, confiamos que a maioria dos membros do STF estará sensível a essa incongruência e, principalmente, às perdas efetivamente sofridas pelo trabalhador ao longo de mais de duas décadas, e decidirá não apenas pela "interpretação conforme" mas, sobretudo, pelos efeitos dessa interpretação conforme, de forma que a ordem constitucional seja restabelecida desde o momento em que passou a ser violada.

Sobre a autora: Cíntia Fernandes é advogado de Direito do Trablho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Biodiesel
ANP prorroga suspensão da comercialização de biodiesel e...
30/12/25
Portos
Governo Federal aprova estudos finais para arrendamento ...
30/12/25
Petrobras
Brasil avança para atender demanda de combustível susten...
29/12/25
Leilão
Petrobras coloca em leilão online as plataformas P-26 e P-19
29/12/25
Automação
A capacitação da tripulação e a conectividade são os ver...
29/12/25
Royalties
Valores referentes à produção de outubro para contratos ...
24/12/25
PD&I
ANP aprimora documentos relativos a investimentos da Clá...
23/12/25
CBios
RenovaBio: prazo para aposentadoria de CBIOS por distrib...
23/12/25
GNV
Sindirepa aguarda redução no preço do GNV para o início ...
23/12/25
Apoio Offshore
OceanPact firma contrato de cerca de meio bilhão de reai...
23/12/25
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras debatem infraestrutura e ...
23/12/25
Drilling
Foresea é eleita a melhor operadora de sondas pela 4ª ve...
22/12/25
Certificação
MODEC celebra 10 anos da certificação de SPIE
22/12/25
Pré-Sal
ANP autoriza início das operações do FPSO P-78 no campo ...
22/12/25
IBP
Congresso Nacional fortalece papel da ANP
22/12/25
E&P
Investimento para o desenvolvimento do projeto Sergipe Á...
19/12/25
Bahia Oil & Gas Energy
Bahia Oil & Gas Energy abre inscrições para atividades t...
19/12/25
PPSA
Produção em regime de partilha ultrapassa 1,5 milhão de ...
19/12/25
Petroquímica
Petrobras assina novos contratos de longo prazo com a Br...
19/12/25
Energia Eólica
ENGIE inicia operação comercial total do Conjunto Eólico...
18/12/25
Parceria
Energia renovável no Brasil: Petrobras e Lightsource bp ...
18/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.