Artigo

Correção do FGTS: decisão do Supremo não pode condenar o trabalhador, por Cíntia Fernandes

Redação TN Petróleo/Assessoria
26/04/2023 07:45
Correção do FGTS: decisão do Supremo não pode condenar o trabalhador, por Cíntia Fernandes Imagem: Divulgação Visualizações: 1348

No último dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem critérios de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, o saldo dessas contas é corrigido com juros de 3%, acrescido da Taxa Referencial (TR). Como esse modelo de correção se mantém sistemática e consideravelmente abaixo da inflação, os recursos do trabalhador em sua conta de FGTS perdem poder de compra com o passar do tempo.

Todos os processos que versam sobre essa matéria estão suspensos, aguardando o entendimento que será adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão havia sido encerrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de incidente de recurso repetitivo, com decisão desfavorável ao trabalhador. Na ocasião, o STJ entendeu que o Poder Judiciário não pode alterar a aplicação da Taxa Referencial (TR) e considerou que caberia somente ao Congresso Nacional determinar outro índice de correção monetária.

Contudo, a partir da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR), a discussão sobre a correção do FGTS foi retomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2019.

Hoje, há aproximadamente 117 milhões de contas ativas ou inativas, de cerca de 70 milhões de trabalhadores.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, reconheceu que os critérios de correção monetária estabelecidos nos dispositivos impugnados são insuficientes e geram perda de poder de compra para o trabalhador. A solução encontrada pelo ministro relator foi a de julgar parcialmente procedente o pedido e aplicar uma "interpretação conforme a Constituição", a fim de declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Todavia, o ministro Barroso propôs que a decisão somente produza efeitos para o futuro, de forma que os saldos existentes não sejam ajustados. Segundo ele, a ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada pela via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro André Mendonça chegou a proferir seu voto, em linha com o relator. O julgamento deverá ser retomado na próxima quinta-feira (27). Na hipótese de prevalecer o voto do relator, estaremos diante de uma situação paradoxal. De um lado, os recursos do trabalhador foram corroídos pelos efeitos da inflação com base em lei cuja interpretação foi declarada inconstitucional. De outro, o STF condenará a vítima (no caso, o trabalhador) a suportar o ônus da legislação inconstitucional.

Ao Estado brasileiro, que por décadas se apropriou ilicitamente desses recursos, corresponderá apenas aplicar, da data do julgamento em diante, correção não inferior à da caderneta de poupança.

Portanto, confiamos que a maioria dos membros do STF estará sensível a essa incongruência e, principalmente, às perdas efetivamente sofridas pelo trabalhador ao longo de mais de duas décadas, e decidirá não apenas pela "interpretação conforme" mas, sobretudo, pelos efeitos dessa interpretação conforme, de forma que a ordem constitucional seja restabelecida desde o momento em que passou a ser violada.

Sobre a autora: Cíntia Fernandes é advogado de Direito do Trablho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

Mais Lidas De Hoje
veja Também
FEPE
PRECISAMOS DE P&D DE LONGO PRAZO - Entrevista com Isabel...
09/03/26
Internacional
Efeitos de preços do petróleo sobre a economia brasileira
09/03/26
Dutos
Transpetro aplica tecnologia com IA para ampliar eficiên...
09/03/26
Dia Internacional da Mulher
Constellation amplia em mais de 300% a presença feminina...
09/03/26
Combustível
Etanol volta a subir no indicador semanal
09/03/26
Resultado
Com um aumento de 11% na produção total de petróleo e gá...
06/03/26
FEPE
EMPREENDER DEMANDA RELAÇÕES DE CONFIANÇA - Entrevista co...
06/03/26
Dia Internacional da Mulher
IBP amplia agenda de equidade de gênero com segundo cicl...
06/03/26
Dia Internacional da Mulher
Repsol Sinopec Brasil tem 38% de mulheres na liderança e...
06/03/26
Indústria Naval
SPE Águas Azuis realiza entrega da Fragata "Tamandaré" -...
06/03/26
Economia
Indústria volta a crescer em janeiro, mas Firjan alerta ...
06/03/26
Transpetro
Lucro líquido é 22% superior a 2024 e reflete novo momen...
06/03/26
Dia Internacional da Mulher
Presença feminina cresce em cargos de liderança no setor...
06/03/26
Acordo
Firjan considera avanço significativo a aprovação do Aco...
06/03/26
Espírito Santo
Private Engenharia e Soluções debate segurança operacion...
06/03/26
Transição Energética
Braskem avança na jornada de transição energética com in...
05/03/26
Dia Internacional da Mulher
O mar é delas: a luta feminina por protagonismo no set...
05/03/26
Energia Solar
GoodWe e RB Solar anunciam parceria estratégica para ace...
05/03/26
Gás Natural
PetroReconcavo realiza primeira importação de gás bolivi...
04/03/26
iBEM26
Inovação, ESG e Sustentabilidade
04/03/26
Pré-Sal
PPSA realiza segunda etapa do 5º Leilão Spot da União do...
04/03/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.