Artigo

Correção do FGTS: decisão do Supremo não pode condenar o trabalhador, por Cíntia Fernandes

Redação TN Petróleo/Assessoria
26/04/2023 07:45
Correção do FGTS: decisão do Supremo não pode condenar o trabalhador, por Cíntia Fernandes Imagem: Divulgação Visualizações: 1212

No último dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem critérios de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, o saldo dessas contas é corrigido com juros de 3%, acrescido da Taxa Referencial (TR). Como esse modelo de correção se mantém sistemática e consideravelmente abaixo da inflação, os recursos do trabalhador em sua conta de FGTS perdem poder de compra com o passar do tempo.

Todos os processos que versam sobre essa matéria estão suspensos, aguardando o entendimento que será adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão havia sido encerrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de incidente de recurso repetitivo, com decisão desfavorável ao trabalhador. Na ocasião, o STJ entendeu que o Poder Judiciário não pode alterar a aplicação da Taxa Referencial (TR) e considerou que caberia somente ao Congresso Nacional determinar outro índice de correção monetária.

Contudo, a partir da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR), a discussão sobre a correção do FGTS foi retomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2019.

Hoje, há aproximadamente 117 milhões de contas ativas ou inativas, de cerca de 70 milhões de trabalhadores.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, reconheceu que os critérios de correção monetária estabelecidos nos dispositivos impugnados são insuficientes e geram perda de poder de compra para o trabalhador. A solução encontrada pelo ministro relator foi a de julgar parcialmente procedente o pedido e aplicar uma "interpretação conforme a Constituição", a fim de declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Todavia, o ministro Barroso propôs que a decisão somente produza efeitos para o futuro, de forma que os saldos existentes não sejam ajustados. Segundo ele, a ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada pela via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro André Mendonça chegou a proferir seu voto, em linha com o relator. O julgamento deverá ser retomado na próxima quinta-feira (27). Na hipótese de prevalecer o voto do relator, estaremos diante de uma situação paradoxal. De um lado, os recursos do trabalhador foram corroídos pelos efeitos da inflação com base em lei cuja interpretação foi declarada inconstitucional. De outro, o STF condenará a vítima (no caso, o trabalhador) a suportar o ônus da legislação inconstitucional.

Ao Estado brasileiro, que por décadas se apropriou ilicitamente desses recursos, corresponderá apenas aplicar, da data do julgamento em diante, correção não inferior à da caderneta de poupança.

Portanto, confiamos que a maioria dos membros do STF estará sensível a essa incongruência e, principalmente, às perdas efetivamente sofridas pelo trabalhador ao longo de mais de duas décadas, e decidirá não apenas pela "interpretação conforme" mas, sobretudo, pelos efeitos dessa interpretação conforme, de forma que a ordem constitucional seja restabelecida desde o momento em que passou a ser violada.

Sobre a autora: Cíntia Fernandes é advogado de Direito do Trablho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Firjan
Rio pode ganhar mais 676 mil empregos com estímulo a 9 n...
10/12/25
Reconhecimento
Programa Nacional de Transparência Pública concede certi...
10/12/25
Combustíveis
Com novo aumento do ICMS para 2026, impacto nos preços d...
10/12/25
PPSA
Contratos de partilha vão produzir 2 milhões de barris a...
10/12/25
Logística
Transpetro amplia atuação logística com integração da PB...
09/12/25
Posicionamento IBP
Imposto Seletivo sobre petróleo e gás ameaça exportações...
09/12/25
Energia Solar
ArcelorMittal e Atlas Renewable Energy concluem construç...
09/12/25
ANP
Audiência pública debate apresentação de dados visando a...
09/12/25
Evento
PPSA realiza nesta terça-feira Fórum Técnico para debate...
09/12/25
Firjan
PN 2026-2030 - Novo ciclo de oportunidades é apresentado...
08/12/25
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
Projeto da Petrobras em parceria com a CERTI é vencedor ...
08/12/25
Margem Equatorial
Ineep apresenta recomendações estratégicas para início d...
08/12/25
Energia Elétrica
Primeiro complexo híbrido de energia da Equinor inicia o...
08/12/25
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
Parceria premiada - Petrobras participa de quatro dos se...
05/12/25
Evento
Petrolíferas debatem produção mais limpa e tecnologias d...
04/12/25
Leilão
PPSA arrecada cerca de R$ 8,8 bilhões com a alienação da...
04/12/25
Firjan
Novo Manual de Licenciamento Ambiental da Firjan ressalt...
04/12/25
Transição Energética
Óleo & gás continuará essencial até 2050, dizem especial...
04/12/25
PPSA
Leilão da PPSA oferecerá participação da União em áreas...
04/12/25
Asfalto
IBP debate sustentabilidade e novas tecnologias para o f...
03/12/25
Reconhecimento
Casa dos Ventos conquista Medalha Bronze em sua primeira...
03/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.