Uso de FGTS na Petrobras deve ser dividido caso saldo do trabalhador seja insuficiente
A participação dos trabalhadores na capitalização da Petrobras com recursos do FGTS - apenas quem investiu na estatal em 2000 e mantém a aplicação até hoje - será uma operação complicada. Segundo fontes envolvidas na implem
O Globo
02/07/2010 09:42
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A participação dos trabalhadores na capitalização da Petrobras com recursos do FGTS - apenas quem investiu na estatal em 2000 e mantém a aplicação até hoje - será uma operação complicada. Segundo fontes envolvidas na implementação da medida, esse investidor deverá entrar no processo via dois fundos: o fundo mútuo de privatização, do qual já é cotista e que só pode receber recursos do FGTS, e um fundo livre. Isso será necessário caso os 30% do saldo do FGTS que o trabalhador tem direito a usar na capitalização sejam insuficientes para ele exercer o direito de preferência de comprar ações da estatal, como garante a lei.
A capitalização da Petrobras será uma oferta de novas ações aos sócios da empresa, proporcional à participação atual no capital da estatal. Isso constitui um direito de preferência, ao qual corresponderá um valor, que será definido quando a Petrobras estabelecer quanto quer levantar junto aos acionistas.
Hoje, os cotistas dos fundos FGTS-Petrobras detêm 2,1% da empresa. Esses trabalhadores, a valores do início de junho, podem sacar do Fundo para a operação R$ 1 bilhão (30% do saldo conjunto). Se o direito de preferência for superior a isso, a operação precisará de dois fundos, pois os fundos mútuos não podem receber dinheiro de outras fontes que não o FGTS.
Em discussões preliminares, a Caixa Econômica Federal propôs à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterar o regulamento dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP) para permitir que os trabalhadores interessados em acompanhar a capitalização aportassem recursos próprios no FMP. A CVM, no entanto, vetou essa possibilidade, segundo interlocutores.
Não haverá deságio como ocorreu em 2000 Caberá agora à CVM definir de que forma o investimento complementar será feito: se o banco administrador do fundo mútuo terá de criar um fundo livre ou se poderá aproveitar um fundo livre existente para abrigar os recursos próprios dos trabalhadores.
Segundo fontes da Caixa, a operação será descentralizada. Ou seja, os interessados em participar do processo terão de procurar os bancos administradores dos fundos em que são cotistas para complementar a aplicação. Caberá a estes agentes financeiros informar à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) quanto cada trabalhador poderá aportar.
A CBLC, por sua vez, vai funcionar como certificadora, pois dispõe de dados de todos os cotistas dos fundos e vai repassá-los à Caixa. O banco está trabalhando numa circulação para orientar os agentes financeiros sobre a operação. De acordo com dados da CVM, há 45 fundos mútuos FGTS-Petrobras ativos.
Segundo fontes da Caixa, dois limites serão levados em conta na hora da aplicação: o valor referente ao direito de preferência e o teto de 30% do saldo da conta do FGTS. Caso o direito de preferência do trabalhador seja de R$ 10 mil e ele tenha autorização para usar R$ 15 mil, só poderá aportar na Petrobras os R$ 10 mil, via fundo mútuo.
Na situação inversa, se ele tiver um direito de preferência de R$ 15 mil, mas os 30% de saldo do FGTS corresponderem a R$ 10 mil, terá de tirar o complemento do bolso e aportar em um novo fundo.
Estão asseguradas aos cotistas todas as regras de saque do FGTS, como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.
O benefício da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos que ultrapassarem a remuneração do FGTS será mantido. O cálculo é feito na hora em que o investidor vende as cotas. Por outro lado, não haverá o deságio, como em 2000, para estimular a participação dos trabalhadores.
Na próxima semana, a Caixa se reunirá com representantes de Banco do Brasil (que vai coordenar a oferta pública), CVM e Petrobras para discutir as medidas necessárias e o que caberá a cada uma das partes envolvidas.
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