Petrobras

TST determina efetivo mínimo de 90% e multa diária de R$ 500 mil por descumprimento

Redação/Agência Petrobras
04/02/2020 15:55
Visualizações: 1129

Nesta terça-feira, 04/02, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins proferiu decisão favorável à Petrobras, com liminar que determina a manutenção imediata de contingente de 90% dos trabalhadores no desempenho normal de suas atribuições. Também estabelece que as entidades sindicais não impeçam o livre trânsito de bens e pessoas às unidades da Petrobras. O eventual descumprimento implica multa diária de R$ 500 mil, para sindicatos de base territorial com mais de dois mil empregados, e de R$ 250 mil para os demais.

Na liminar, o ministro destacou que “(...) a Constituição Federal assegura o direito de greve (...) desde que, em atividades essenciais, sejam atendidas as necessidades inadiáveis da população”. Sobre as justificativas alegadas pelas entidades sindicais, ele afirma que “chama a atenção – a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019 - a aparente ausência de motivação para tão drástica medida”.

Para o ministro, “não se tem notícias do descumprimento do recém-firmado ACT de 2019/2020, e os compromissos ajustados no bojo do referido Procedimento de Mediação são de caráter programático e, pelo que se vê, do que foi trazido a estes autos, estão sendo cumpridos”.

Em relação à Araucária Nitrogenados S.A. (ANSA), o ministro destaca que as entidades sindicais não devem interferir “no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial. Ademais, a pauta apresentada pela FUP no ofício DNE 008/20 veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”

A Petrobras espera o cumprimento imediato da decisão pelas entidades sindicais e reforça que os motivos alegados para o movimento grevista não atendem aos critérios legais. A companhia segue aberta para dialogar com as entidades, nos termos e prazos acordados no TST durante a negociação do ACT vigente. Todas as unidades seguem operando dentro dos padrões de segurança.

Institucional

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Evento
ONIP formaliza Comitê de Empresas em evento na Casa Firjan
27/02/26
Pessoas
Abegás elege nova composição do Conselho de Administraçã...
27/02/26
Firjan
Mesmo com tarifaço, petróleo faz corrente de comércio do...
26/02/26
Exportações
Vast bate recorde de embarques de óleo cru para exportaç...
26/02/26
Resultado
ENGIE Brasil Energia cresce 14,6% em receita e investe R...
26/02/26
Royalties
Valores referentes à produção de dezembro para contratos...
25/02/26
Premiação
BRAVA Energia recebe prêmio máximo na OTC Houston pelo p...
25/02/26
Documento
ABPIP apresenta Agenda Estratégica 2026 ao presidente da...
25/02/26
Câmara dos Deputados
Comissão especial debate papel dos biocombustíveis na tr...
25/02/26
FEPE
O desafio de formar e atrair talentos para a indústria d...
24/02/26
Royalties
Valores referentes à produção de dezembro para contratos...
24/02/26
Energia Solar
Conjunto Fotovoltaico Assú Sol, maior projeto solar da E...
23/02/26
Internacional
UNICA e entidade indiana firmam acordo para ampliar coop...
23/02/26
Onshore
Possível descoberta de petróleo no sertão cearense mobil...
23/02/26
Oferta Permanente
ANP realizará audiência pública sobre inclusão de 15 nov...
23/02/26
Internacional
Brasil e Índia: aliança no setor de bioenergia em pauta ...
23/02/26
Biometano
MAT bate recorde de instalações de sistemas de compressã...
23/02/26
Combustíveis
Etanol amplia perdas e encerra semana com nova queda nos...
23/02/26
Macaé Energy
Macaé recebe feira estratégica de energia voltada à gera...
20/02/26
PPSA
Produção de petróleo e de gás natural da União dobra em ...
20/02/26
ESG
Inscrições abertas até 26/2 para o seminário Obrigações ...
20/02/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.