Petrobras

TST determina efetivo mínimo de 90% e multa diária de R$ 500 mil por descumprimento

Redação/Agência Petrobras
04/02/2020 15:55
Visualizações: 1128

Nesta terça-feira, 04/02, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins proferiu decisão favorável à Petrobras, com liminar que determina a manutenção imediata de contingente de 90% dos trabalhadores no desempenho normal de suas atribuições. Também estabelece que as entidades sindicais não impeçam o livre trânsito de bens e pessoas às unidades da Petrobras. O eventual descumprimento implica multa diária de R$ 500 mil, para sindicatos de base territorial com mais de dois mil empregados, e de R$ 250 mil para os demais.

Na liminar, o ministro destacou que “(...) a Constituição Federal assegura o direito de greve (...) desde que, em atividades essenciais, sejam atendidas as necessidades inadiáveis da população”. Sobre as justificativas alegadas pelas entidades sindicais, ele afirma que “chama a atenção – a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019 - a aparente ausência de motivação para tão drástica medida”.

Para o ministro, “não se tem notícias do descumprimento do recém-firmado ACT de 2019/2020, e os compromissos ajustados no bojo do referido Procedimento de Mediação são de caráter programático e, pelo que se vê, do que foi trazido a estes autos, estão sendo cumpridos”.

Em relação à Araucária Nitrogenados S.A. (ANSA), o ministro destaca que as entidades sindicais não devem interferir “no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial. Ademais, a pauta apresentada pela FUP no ofício DNE 008/20 veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”

A Petrobras espera o cumprimento imediato da decisão pelas entidades sindicais e reforça que os motivos alegados para o movimento grevista não atendem aos critérios legais. A companhia segue aberta para dialogar com as entidades, nos termos e prazos acordados no TST durante a negociação do ACT vigente. Todas as unidades seguem operando dentro dos padrões de segurança.

Institucional

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Energia Solar
GoodWe e RB Solar anunciam parceria estratégica para ace...
05/03/26
Gás Natural
PetroReconcavo realiza primeira importação de gás bolivi...
04/03/26
iBEM26
Inovação, ESG e Sustentabilidade
04/03/26
Pré-Sal
PPSA realiza segunda etapa do 5º Leilão Spot da União do...
04/03/26
Apoio Offshore
OceanPact e CBO anunciam combinação de negócios
04/03/26
Dia Internacional da Mulher
Em indústria dominada por homens, Foresea avança e ating...
04/03/26
Biometano
Revisão de regras de especificação e controle da qualida...
04/03/26
FEPE
INOVAR É SEMPRE PRECISO - Entrevista com Orlando Ribeir...
04/03/26
Etanol
Nos 50 anos de ORPLANA, Cana Summit debate o futuro da p...
04/03/26
Petrobras
Caracterização geológica do Pré-Sal com projeto Libra Ro...
03/03/26
Resultado
Espírito Santo retoma patamar de produção e ABPIP aponta...
03/03/26
Parceria
Wiise e Petrobras firmam parceria para aplicar IA na seg...
03/03/26
Posicionamento IBP
Conflito no Oriente Médio
03/03/26
Economia
Firjan defende fortalecimento da credibilidade fiscal pa...
03/03/26
Dia Internacional da Mulher
Cladtek lança programas para ampliar oportunidades para ...
03/03/26
Etanol
Quedas nos preços dos etanóis ficam acima de 3% na semana
03/03/26
Pessoas
José Guilherme Nogueira assume coordenação da Comissão d...
02/03/26
Evento
ABPIP realiza 1º Workshop ABPIP + ANP 2026 sobre especif...
02/03/26
Combustível
Etanol amplia perdas e encerra semana com nova queda nos...
02/03/26
Gasodutos
ANP fará consulta pública sobre valoração da Base Regula...
27/02/26
ANP
Combustível do Futuro: ANP aprova duas resoluções para r...
27/02/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.