Campo de Frade

TRF da 2ª Região nega liminar para suspender atividades da Chevron no Brasil

No entendimento do desembargador Guilherme Diefenthaeler, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública. De acordo com o magistrado, a ANP foi criada para regular as atividades do setor. A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado u

Agência Brasil
12/04/2012 09:38
Visualizações: 266
O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) objetivando a suspensão das atividades das petrolíferas Chevron e Transocean no Brasil.

A ação do Ministério Público Federal foi ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro e requeria a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas. O descumprimento da ordem, nos termos do pedido, geraria multa diária de R$ 500 milhões para as empresas.

A primeira instância já havia negado a liminar e, por conta disso, o Ministério Público Federal apresentou agravo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado um derramamento de 2,4 mil barris de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido “em razão de operações de perfuração mal executadas”.

Guilherme Diefenthaeler justificou sua decisão lembrando que a política energética nacional foi instituída pela Lei 9.478, de 1997, que também criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para regular as atividades do setor.

No entendimento do magistrado, se a liminar fosse concedida, o judiciário estaria substituindo a função da administração pública: "Com efeito, a ANP, agência reguladora para o caso em questão, é quem detém a competência e conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível, para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade, inclusive criminal", disse.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Royalties
Hidrelétricas da ENGIE Brasil repassam R$ 49,8 milhões e...
23/04/26
BOGE 2026
Maior encontro de petróleo e gás do Norte e Nordeste te...
23/04/26
Oportunidade
Firjan SENAI tem mais de 11 mil vagas gratuitas em quali...
22/04/26
Combustíveis
Etanol aprofunda queda na semana e amplia perdas no acum...
20/04/26
P&D
Centro de pesquisa na USP inaugura sede e impulsiona tec...
17/04/26
PPSA
Produção de petróleo da União atinge 182 mil barris por ...
17/04/26
Reforma Tributária
MODEC patrocina debate sobre reforma tributária no setor...
17/04/26
E&P
Revisão de resolução sobre cessão de contratos de E&P é ...
17/04/26
Estudo
Consumo de gás natural cresce 3,8% em 2025 no Brasil
17/04/26
Apoio Marítimo
Mesmo com tensões globais, setor marítimo avança e refor...
17/04/26
Internacional
Petrobras assina participação em novo bloco exploratório...
17/04/26
PPSA
Petrochina arremata carga da União de Bacalhau em leilão...
17/04/26
Rio de Janeiro
Firjan calcula que, só em 2025, estado do Rio acumulou p...
16/04/26
Refino
Refinaria de Mataripe, da Acelen, reduz consumo total de...
16/04/26
Cana Summit
No Cana Summit 2026, ORPLANA e UNICA formalizam revisão ...
16/04/26
Royalties
Firjan anuncia mobilização para defender interesse do RJ...
16/04/26
Reconhecimento
3º Prêmio Foresea de Fornecedores premia melhores empres...
16/04/26
Cana Summit
Abertura do Cana Summit 2026: autoridades e especialista...
15/04/26
Gás Natural
TBG e SCGás inauguram nova estação em Santa Catarina e a...
15/04/26
Espírito Santo
Indústria de Petróleo e Gás no ES deve investir mais de ...
15/04/26
Investimentos
SEAP: Bacia Sergipe-Alagoas irá receber dois FPSOs
14/04/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23