Geração

Termelétricas são obrigadas a apresentar contratos de suprimento de combustível

Resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obriga empresas a comprovar fornecimento. Medida tem o objetivo de evitar problemas de abastecimento.

Aneel
16/12/2005 00:00
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Usinas termelétricas novas ou em operação terão de apresentar a Aneel cópias dos contratos de suprimento de combustível negociados com seus fornecedores. A exigência está prevista em resolução aprovada esta semana pela Agência, que aperfeiçoa os procedimentos e as condições para a liberação de operações em teste e comerciais de termelétricas.

A resolução visa a ampliar as garantias de suprimento de combustível, evitando que eventuais problemas de abastecimento comprometam a operação das usinas e afetem a programação de operação do sistema interligado. O texto aprovado foi submetido à audiência pública documental de 26 de outubro a 25 de novembro último, quando recebeu contribuições por escrito de agentes e de associações representativas do setor elétrico.

As usinas que já estão em operação deverão apresentar os contratos de suprimento para regularizar sua situação na Aneel. Novas usinas, empreendimentos em ampliação e usinas que alterem suas características para operar com combustível alternativo terão a autorização para a operação em teste e para a operação comercial condicionada à apresentação dos respectivos contratos.

Outra alteração introduzida pela resolução é a inclusão nos novos contratos de cláusula de penalidade para a insuficiência de combustível, aplicada pelo gerador ao fornecedor. A penalidade será equivalente ao Preço Máximo de Liquidação das Diferenças (PLDmax) das operações de compra e venda de energia no mercado, multiplicado pela quantidade de energia que deixar de ser produzida. A regra não se aplica aos contratos existentes.

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