Portos

TCU libera estudos da EBP para concessão de áreas portuárias

Decisão aconteceu na quarta-feira (7).

Ascom Antaq
12/05/2014 18:37
Visualizações: 861

 

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira (07), por quatro votos a favor e três contra, liberar os estudos da Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) para concessão de 159 áreas passíveis de serem arrendadas nos portos organizados do país.
A Secretaria de Portos autorizou a EBP a desenvolver os estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental para os arrendamentos das áreas portuárias por meio da Portaria nº 38, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2013.
A autorização dada à EBP foi alvo de representação ao TCU pelo deputado federal Augusto Coutinho (DEM/PE). A partir da representação, o pleno do TCU, por meio do Acórdão nº 3362/2013, determinou à SEP se manifestar a respeito.
A SEP reforçou em sua manifestação a legalidade da autorização e a inexistência de qualquer exclusividade à EBP, com fundamento no artigo 21 da Lei nº 8.987/1995. Também alegou que, à época, sob a mesma base legal, a empresa já havida sido autorizada pelo Ministério dos Transportes para desenvolver estudos técnicos de rodovias federais que viriam a ser licitadas pelo governo.
A secretaria destacou ainda a experiência da EBP no desenvolvimento de projetos de infraestrutura para a eficiente e correta montagem do Programa de Investimentos em Logística (PIL), que abrange as áreas de rodovias, aeroportos e portos.
A SEP também reportou ao TCU que a lógica das licitações dos portos, precedidas de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, por meio de autorização do poder concedente à entidades privadas, foi a mesma utilizada nos demais modais do PIL (terrestre e aeroviário).
Próximos passos
Para dar início ao processo licitatório do bloco I de arrendamentos portuários (portos de Santos e Pará), o governo federal aguarda manifestação dos ministros relatores - Ana Arraes e Aroldo Cedraz - sobre as respostas da SEP às 15 condicionantes solicitadas pelo TCU e ao pedido de reexame de outras quatro condicionantes, que já foram avaliadas pelas respectivas áreas técnicas e liberadas para os relatores.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira (7), por quatro votos a favor e três contra, liberar os estudos da Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) para concessão de 159 áreas passíveis de serem arrendadas nos portos organizados do país.

A Secretaria de Portos autorizou a EBP a desenvolver os estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental para os arrendamentos das áreas portuárias por meio da Portaria nº 38, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de março de 2013.

A autorização dada à EBP foi alvo de representação ao TCU pelo deputado federal Augusto Coutinho (DEM/PE). A partir da representação, o pleno do TCU, por meio do Acórdão nº 3362/2013, determinou à SEP se manifestar a respeito.

A SEP reforçou em sua manifestação a legalidade da autorização e a inexistência de qualquer exclusividade à EBP, com fundamento no artigo 21 da Lei nº 8.987/1995. Também alegou que, à época, sob a mesma base legal, a empresa já havida sido autorizada pelo Ministério dos Transportes para desenvolver estudos técnicos de rodovias federais que viriam a ser licitadas pelo governo.

A secretaria destacou ainda a experiência da EBP no desenvolvimento de projetos de infraestrutura para a eficiente e correta montagem do Programa de Investimentos em Logística (PIL), que abrange as áreas de rodovias, aeroportos e portos.

A SEP também reportou ao TCU que a lógica das licitações dos portos, precedidas de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, por meio de autorização do poder concedente à entidades privadas, foi a mesma utilizada nos demais modais do PIL (terrestre e aeroviário).


Próximos passos

Para dar início ao processo licitatório do bloco I de arrendamentos portuários (portos de Santos e Pará), o governo federal aguarda manifestação dos ministros relatores - Ana Arraes e Aroldo Cedraz - sobre as respostas da SEP às 15 condicionantes solicitadas pelo TCU e ao pedido de reexame de outras quatro condicionantes, que já foram avaliadas pelas respectivas áreas técnicas e liberadas para os relatores.

 

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