Trade Energy analisa os impactos da decisão tomada pela Aneel.
Redação TNA Agência Nacional de Energia Elétrica está com a Audiência Pública 018/13 em aberto até o dia 22 de março. Esta AP foi anunciada em função de um recurso da Eletrobras contra a liberdade que os agentes de geração hidrelétrica tiveram para sazonalizar sua garantia física, nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, quando já era conhecido o PLD médio de janeiro, o que onerou nas contas de comercialização de energia de Itaipu e Proinfa, ambas administradas pela estatal.
“Como a liquidação de janeiro foi suspensa, o mercado de energia parou, e, neste momento, é preciso aguardar a decisão do processo de Audiência Pública. Como tem agente que já vendeu contrato, porque julgava que tinha aquela energia sazonalizada, e repentinamente não tem mais para entregar, corre o risco de ficar inadimplente. E como o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) em janeiro é alto, isto é muito preocupante. Muitas empresas não terão como manter suas responsabilidades financeiras”, alerta o Luis Gameiro, diretor da Trade Energy.
Geralmente, a sazonalização é realizada no final do ano anterior. Mas, em função da Medida Provisória 579, – iniciativa que visava reduzir o peso dos encargos setoriais no custo final da energia, regulamentada em setembro de 2012, – a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estava realizando diversas ações de adequação do seu sistema e, assim, a sazonalização foi postergada para fevereiro. “Como os agentes já conheciam o PLD de janeiro, a sazonalização foi realizada com uma quantidade de energia maior neste período, pois esta era a regra”, declara Gameiro.
Ainda de acordo com o executivo, uma parcela muito significativa da garantia física foi alocada em janeiro: enquanto a média sazonalizada ao longo do ano é de cerca de 35 mil MW, em janeiro chegou a 47 mil MW. “Os agentes que já alocaram uma grande quantidade de energia, possivelmente em outros meses, sazonalizarão uma quantidade menor porque a garantia física anual não muda, é a mesma”, enfatiza Gameiro.
Outra preocupação da Trade Energy é em relação às mudanças introduzidas pela Resolução n.3 do CNPE, que altera as regras de repasse do ESS - Encargo Serviços Sistemas de Segurança Energética de modo em que este também ocorra sobre os geradores. Além disso, os mecanismos de aversão a risco devem passar a formar o Preço de Liquidação de Diferenças.
“Em uma fase transitória (de abril a julho), metade do total de ESS devido à segurança energética passa a compor o PLD a ser aplicado aos agentes compradores. Já a outra metade, passa a ser atribuída não só aos agentes de consumo, mas a todos os agentes, na proporção da energia comercializada. “Teremos um PLD inicial, mais um delta PLD, que vai resultar no PLD final. Evidentemente, o gerador poderá não repassar este custo ao consumidor de imediato, mas em algum momento, de alguma forma, esse repasse acontecerá”, finaliza o executivo.
Fale Conosco
21