Decisão

Suspensa liminar que aceitava inclusão de plataforma da OGX no Repetro

A plataforma OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A,  é a unidade de produção que está atualmente em operação no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos.

Valor Online
27/01/2014 16:39
Visualizações: 299
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A (atualmente denominada Oléo e Gás Participações)  como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A, tenha direito aos benefícios do Repetro. O programa, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural.

A plataforma OSX-3 é a unidade de produção que está atualmente em operação no campo de Tubarão Martelo, na Bacia de Campos.

A OGX havia ajuizado mandado de segurança para garantir a participação da sua plataforma no regime especial na primeira instância. A suspensão da liminar no TRF foi determinada pelo juiz federal convocado Eugênio Rosa de  Araújo.

A Instrução Normativa RFB 1361/2013, da Secretaria da Receita Federal, estipula, entre outras exigências, que a inclusão nos regimes aduaneiros especiais depende da idoneidade da fiança apresentada pelo solicitante. Para o ju iz Eugênio Rosa, a condição financeira atual da OGX Participações não atende ao requisito.

Em nota divulgada pelo TRF, o juiz lembrou que é fato público e notório que, por conta da sua grave situação financeira, a empresa foi retirada do Ibovespa em 31 de outubro de 2013, o que torna inidônea a fiança apresentada.

Eugênio Rosa também entendeu não ser idônea a fiança prestada pela OGX Participações, por ter apresentado Declaração de Garantidor que não obedece aos termos do artigo 15 da instrução normativa IN/SRFB nº 844/2008. O documento exige que o garantidor declare renunciar ao direito de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Premiação
Infotec Brasil é premiada na edição histórica do Ranking...
21/11/25
BRANDED CONTENT
Aquamar Offshore se consolida como fornecedora estratégi...
21/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
PetroSupply Meeting impulsionará negócios no Mossoró Oil...
21/11/25
Resultado
Produção de petróleo da União foi de 174 mil barris por ...
21/11/25
Financiamento
Unicamp inaugura supercomputador de IA financiado pela S...
19/11/25
Combustíveis
Ineep: preços dos combustíveis resistem e não acompanham...
19/11/25
Energia Elétrica
Firjan solicita vetos a artigos do PLV 10/2025, que refo...
19/11/25
Asfalto
Importação de asfaltos: ANP amplia prazo para atendiment...
18/11/25
Bacia de Campos
Petróleo de excelente qualidade é descoberto na Bacia de...
18/11/25
Oferta Permanente
ANP aprova nova versão do edital com a inclusão de 275 b...
18/11/25
Reconhecimento
Copa Energia avança no Ranking 100 Open Startups e é rec...
18/11/25
Reciclagem
Coppe e Petrobras inauguram planta piloto de reciclagem...
18/11/25
Firjan
Rio de Janeiro tem superávit de US$ 8,7 bilhões na balan...
18/11/25
Petrobras
Região da RPBC irá receber R$ 29 milhões em projetos soc...
18/11/25
COP30
Setor de biocombustíveis lança Carta de Belém na COP30 e...
17/11/25
COP30
Caminhão 100% a biodiesel cruza o Brasil rumo à COP30 e ...
17/11/25
Gás Natural
Decisão da ANP sobre revisão tarifária de transporte vai...
17/11/25
COP30
Inovação com coco de piaçava em usina de biodiesel na Ba...
17/11/25
COP30
Alerta na COP30: sem eletrificação, indústria não cumpri...
17/11/25
Etanol
Hidratado e anidro fecham a semana valorizados
17/11/25
COP30
Setor de óleo e gás usa tecnologia para acelerar a desca...
15/11/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.