Redação/Assessoria Datagro
A Medida Provisória (MP) 838/18, que garante a subvenção para venda e importação de óleo diesel foi transformada em lei pelo governo na última semana. A Lei 13.723/18 foi publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial da União com vetos sobre a coleta de informações sobre a formação de preços praticada por agentes de mercado.
Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o total de recursos destinados à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à ANP estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.
Mesmo com a subvenção garantida em lei, o preço do combustível pode sofrer novos reajustes. A lei apenas irá garantir um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.
Todo mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores de PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.
Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo.
O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também será encerrado.
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