Justiça

STJ livra Petrobras de pagar R$ 5,6 bi por abuso de poder de controle

Indenização poderia chegar a R$ 10 bilhões.

Valor Econômico
29/08/2012 18:17
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Petrobras de pagar R$ 5,6 bilhões por suposto abuso de controle da Petroquisa, no momento da venda de ativos da empresa em 1990. Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma da Corte entenderam que teria havido confusão entre as figuras de credor e devedor, após a incorporação da Petroquisa pela Petrobras no início do ano.
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, considerou que não haveria abuso de controle porque a Petrobras estava condicionada ao Programa Nacional de Desestatização (PND), instituído pelo governo Collor, por meio da Lei nº 8.031, de 1990. Dessa forma, a empresa não tinha escolha no estabelecimento do preço mínimo e na forma de pagamento dos ativos da Petroquisa.
Na ação, a Porto Seguro, que detinha 0,5% de participação na Petroquisa, alegava que teria havido um abuso de poder da Petrobras porque a empresa teria aceitado receber títulos podres da dívida pública da União. Os minoritários pleiteavam indenização, pois diziam que os rendimentos com ações da Petroquisa seriam maiores do que os rendimentos dos títulos públicos.
A indenização poderia chegar a R$ 10 bilhões considerados os honorários da causa, um prêmio previsto para minoritários que entram com esse tipo de ação e o dano é reconhecido, juros e correção monetária. “A Petrobras provisionava R$ 7,5 bilhões no caso de eventual perda da causa”, disse Ezio Costa Júnior, do departamento jurídico da empresa.
Os advogados da Porto Seguro informaram que vão estudar se recorrerão da decisão, mas afirmaram acreditar que a chance disso acontecer é mínima.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Petrobras de pagar R$ 5,6 bilhões por suposto abuso de controle da Petroquisa, no momento da venda de ativos da empresa em 1990. Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma da Corte entenderam que teria havido confusão entre as figuras de credor e devedor, após a incorporação da Petroquisa pela Petrobras no início do ano.


O relator do caso, ministro Massami Uyeda, considerou que não haveria abuso de controle porque a Petrobras estava condicionada ao Programa Nacional de Desestatização (PND), instituído pelo governo Collor, por meio da Lei nº 8.031, de 1990. Dessa forma, a empresa não tinha escolha no estabelecimento do preço mínimo e na forma de pagamento dos ativos da Petroquisa.


Na ação, a Porto Seguro, que detinha 0,5% de participação na Petroquisa, alegava que teria havido um abuso de poder da Petrobras porque a empresa teria aceitado receber títulos podres da dívida pública da União. Os minoritários pleiteavam indenização, pois diziam que os rendimentos com ações da Petroquisa seriam maiores do que os rendimentos dos títulos públicos.


A indenização poderia chegar a R$ 10 bilhões considerados os honorários da causa, um prêmio previsto para minoritários que entram com esse tipo de ação e o dano é reconhecido, juros e correção monetária. “A Petrobras provisionava R$ 7,5 bilhões no caso de eventual perda da causa”, disse Ezio Costa Júnior, do departamento jurídico da empresa.


Os advogados da Porto Seguro informaram que vão estudar se recorrerão da decisão, mas afirmaram acreditar que a chance disso acontecer é mínima.

 

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