GLP

Sistema da ANP permite consultar situação de postos e revendas de GLP em relação à interdição e suspensão

Redação TN Petróleo, Agência ANP
06/03/2024 09:44
Sistema da ANP permite consultar situação de postos e revendas de GLP em relação à interdição e suspensão Imagem: Divulgação Visualizações: 11455

Está disponível no sistema de Consulta de Dados Públicos da ANP - CPD, https://cdp.anp.gov.br/ords/r/cdp_apex/consulta-dados-publicos-cdp/home, a consulta por situação de interdição total ou parcial ou suspensão de um posto revendedor de combustíveis automotivos ou de uma revenda de GLP (gás de cozinha). Essa informação é de grande relevância para os distribuidores de combustíveis automotivos e de GLP, uma vez que, conforme previsto na Lei 9.847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, o distribuidor não pode vender combustível para estabelecimentos interditados pela Agência.

A ANP fiscaliza o mercado de combustíveis e, toda vez que uma irregularidade é encontrada, os fiscais da Agência emitem um auto de infração, dando origem a um processo administrativo que, ao final, pode resultar em punição do revendedor de combustível ou de GLP, conforme determina a lei. 

Quando a irregularidade prejudica o consumidor ou afeta a segurança, além da autuação, o agente econômico também pode sofrer interdição total ou parcial de suas instalações, como medida cautelar, para evitar que a irregularidade continue a ser cometida. Assim que o agente econômico comprova que o problema foi resolvido, ele é desinterditado pela ANP. Mesmo desinterditado, continua respondendo ao processo administrativo e sujeito às punições previstas em lei.

A suspensão das atividades, por outro lado, pode ser aplicada ao estabelecimento como punição por irregularidades anteriores. Neste caso, o estabelecimento não poderá operar por um prazo determinado na decisão do julgamento do processo administrativo.

A nova informação permite ao cidadão melhor acompanhar e compartilhar a situação dos postos revendedores de combustíveis e revendedores de GLP e está alinhada ao princípio da transparência pública.  Além disso confere agilidade e confiabilidade nas negociações comerciais.

A consulta pode ser feita a partir do CNPJ do revendedor e mostra se, no momento em que é feita, o agente econômico em questão está ou não interditado total ou parcialmente pela ANP.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Combustíveis
Etanol gera economia superior a R$ 2,5 bilhões em março ...
14/04/26
Espírito Santo
Próximo pico da produção de petróleo no ES será em 2027
14/04/26
ANP
Oferta Permanente de Concessão (OPC): edital com inclusã...
14/04/26
Refino
Honeywell impulsiona primeiro projeto de Etanol-to-Jet (...
14/04/26
Cana Summit
Diesel sob pressão no campo acelera corrida por novas fo...
14/04/26
Pessoas
Eduardo Beser é o novo diretor-geral de Operações no Bra...
13/04/26
Evento
Promoção da Infis, 4º Seminário Tributação em Óleo e Gás...
13/04/26
Investimento
Camorim investe R$ 52 mi na construção de uma das maiore...
13/04/26
Bacia de Campos
Nova descoberta de hidrocarbonetos em águas profundas no...
13/04/26
BOGE 2026
Maior encontro de petróleo e gás do Norte e Nordeste es...
10/04/26
ANP
Fiscalização: aprovada consulta pública para revisão de ...
10/04/26
ANP
Reservas provadas de petróleo no Brasil cresceram 3,84% ...
10/04/26
Bacia de Campos
Petrobras retoma 100% de participação no campo de Tartar...
10/04/26
Oportunidade
Por que formar profissionais para funções críticas se to...
09/04/26
Energias Renováveis
Crise energética global impulsiona protagonismo do Brasi...
09/04/26
Pessoas
Alcoa e Posidonia reforçam avanços na equidade de gênero...
08/04/26
Evento
Fórum nacional debate expansão do biogás e do biometano ...
08/04/26
Curso
Firjan SENAI e Foresea assinam parceria para oferecer cu...
08/04/26
Posicionamento IBP
Taxação de 12% na MP1340 gera sobreposição tributária e ...
08/04/26
iBEM26
Entrevista exclusiva: Rosatom mira o Brasil e reforça pr...
07/04/26
Resultado
Porto do Açu garante R$ 237 milhões em royalties retroat...
07/04/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23