Regulamentação

São Tomé e Príncipe aguarda aprovação de lei sobre petróleo

A Assembleia Nacional são-tomense aprova, na sexta-feira, Lei-quadro das Operações Petrolíferas e a Lei de Tributação do Petróleo, destinadas a relançar a licitação dos blocos de petróleo na zona econômica exclusiva do arquipélago.

Agência Lusa
02/07/2009 15:23
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A Assembleia Nacional são-tomense aprova, na sexta-feira, Lei-quadro das Operações Petrolíferas e a Lei de Tributação do Petróleo, destinadas a relançar a licitação dos blocos de petróleo na zona econômica exclusiva do arquipélago.


A sessão parlamentar também vai apreciar e aprovar o projeto de lei sobre o Regulamento de Licitação e Contratação Publica (RLCP), disse à Agência Lusa o assessor de imprensa da Assembleia Nacional.


A proposta de resolução que "manda apresentar uma queixa-crime por difamação ao Ministério Publico" contra o presidente do Tribunal de Contas, Francisco Fortunato Pires, está agendada para "apreciação e aprovação".


Paralelamente a estes projetos, estão ainda agendados para "aprovação final global" mais três textos, que já foram aprovados na generalidade, não sendo mais passíveis de discussão; apenas serão aprovados.


Texto


O projeto de Lei-quadro de Operação Petrolíferas foi introduzido há pouco mais de seis meses na Assembleia Nacional pelo governo do primeiro-ministro Rafael Branco e já foi aprovado na generalidade pela Quarta Comissão do Parlamento são-tomense.


A sua aprovação e posterior promulgação pelo presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, vai possibilitar o governo efetuar negociações diretas, sob determinadas condições, no quadro das atividades petrolíferas, na zona econômica exclusiva do arquipélago.


O diretor da Agência Nacional de Petróleo considerou esta lei como "completamente nova, diferente", mas que "também obriga a realização de concursos públicos", apesar de abrir possibilidades para "em casos especiais haver negociações diretas".


"O governo pode iniciar as negociações diretas com a pessoa proponente, se no prazo de 15 dias contados a partir da data do referido anúncio, nenhuma outra pessoa declarar interesse na área referida", diz o texto que vai para aprovação final global da Assembleia Nacional.
 
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