Tributos

São Paulo e Minas Gerais alteram ICMS

Acordos afetam operações com máquinas, equipamentos mecânicos entre outros.

Valor Econômico
09/10/2012 11:34
Visualizações: 961

 

Os estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária. Os acordos afetam operações com bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária nas operações com bicicletas e peças (câmaras de ar, pneus e acessórios), será o valor correspondente ao preço ao consumidor que constar da legislação do estado de destino. Na substituição tributária, um contribuinte - geralmente a indústria - recolhe o imposto em nome dos demais da cadeia produtiva.
A mesma base de cálculo vale para operações com brinquedos (Protocolo ICMS nº 125), instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº 127) e máquinas e equipamentos (Protocolo ICMS nº 128). Os acordos também atualizam a lista de produtos que devem ser tributados por essa nova fórmula.
Já o Protocolo ICMS nº 126 estabelece que as empresas que lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão usar a mesma base de cálculo para operações internas e interestaduais. Esse acordo começou a vigorar ontem. Os demais podem ser aplicados retroativamente ao dia 1º deste mês.
São Paulo também celebrou acordos com Goiás e Alagoas. Com o governo goiano, o estado estabeleceu em quais operações com materiais de acabamento para a construção haverá antecipação do recolhimento do ICMS. No acordo com Alagoas, foram incluídos produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção na substituição tributária.

Os estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária. Os acordos afetam operações com bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos.


De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária nas operações com bicicletas e peças (câmaras de ar, pneus e acessórios), será o valor correspondente ao preço ao consumidor que constar da legislação do estado de destino. Na substituição tributária, um contribuinte - geralmente a indústria - recolhe o imposto em nome dos demais da cadeia produtiva.


A mesma base de cálculo vale para operações com brinquedos (Protocolo ICMS nº 125), instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº 127) e máquinas e equipamentos (Protocolo ICMS nº 128). Os acordos também atualizam a lista de produtos que devem ser tributados por essa nova fórmula.


Já o Protocolo ICMS nº 126 estabelece que as empresas que lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão usar a mesma base de cálculo para operações internas e interestaduais. Esse acordo começou a vigorar ontem. Os demais podem ser aplicados retroativamente ao dia 1º deste mês.


São Paulo também celebrou acordos com Goiás e Alagoas. Com o governo goiano, o estado estabeleceu em quais operações com materiais de acabamento para a construção haverá antecipação do recolhimento do ICMS. No acordo com Alagoas, foram incluídos produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção na substituição tributária.

 

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