GNL
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (26/6) regulamentação que trata de acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural), prevista no artigo 28 da Lei n° 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás.
O texto aprovado passou por Análise de Impacto Regulatório e por consulta e audiência públicas.
Os principais destaques do regulamento contemplam:
- Desverticalização: separação contábil das atividades de operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados;
- Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão tais volumes poderão permanecer iguais ou decrescer;
- Negociação: ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
- Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: devem ser elaborados de forma a orientar as negociações entre o operador e terceiros interessados e devem conter os princípios e procedimentos para o acesso de terceiros interessados ao terminal de GNL de forma não discriminatória;
- Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
- Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade;
- Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação.
Essa será a primeira resolução da ANP sobre o tema, conforme previsto na Ação 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026. Está prevista a publicação de uma segunda norma para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais.
Nesse contexto, a Diretoria Colegiada da ANP também aprovou hoje a atualização do cronograma da Ação 2.4 da Agenda Regulatória, de forma a estender seu término para dezembro de 2026, quando se espera ocorrer a publicação do regulamento e instrução normativa sobre solução de conflitos.
Acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025, que tratou do tema.
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